Lei Complementar nº 349, de 21 de julho de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 249, de 11 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o vencimento do Cargo de Agente de Combate à Endemias, criado pela Lei Complementar nº 249/2011, de 11 de abril de 2011, passando a vigorar como piso salarial o seguinte valor:
Denominação do Cargo | Vencimento R$. |
Agente de Combate à Endemias | 1.277,54 |
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2017.