Lei Complementar nº 349, de 21 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

349

2017

21 de Julho de 2017

DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE Á ENDEMIAS.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo:
 

    Dispõe sobre o vencimento do Cargo Efetivo de Agente de Combate à Endemias.

     

      Art. 1º. 
      Fica alterado o vencimento do Cargo de Agente de Combate à Endemias, criado pela Lei Complementar nº 249/2011, de 11 de abril de 2011, passando a vigorar como piso salarial o seguinte valor:

      Denominação do Cargo

      Vencimento R$.

      Agente de Combate à Endemias

      1.277,54

        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2017.

         

         



                                          PAÇO MUNICIPAL, 21 de julho de 2017.

           

           

           

          WALTER VOLPATO

          Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 25/07/2017, Terça-Feira, sob o nº 13.279, página 01 do Classidiário.