Resolução nº 3, de 26 de setembro de 2017
Norma correlata
Resolução nº 8, de 19 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica por força desta Resolução, alterado no ANEXO I – PARTE PERMANENTE – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, parte integrante do Artigo 61 da Resolução nº 008/13, de 19 de Dezembro de 2013, “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, e dá outras providências”, a quantidade de Vagas do Cargo de OPERADOR DE ÁUDIO E WEBDESIGNER, de 01(um), para 02(dois), constante do Subgrupo 2.1. QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO – GOL.
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 008/2013.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.