Lei Complementar nº 353, de 04 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

353

2017

4 de Setembro de 2017

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 263/2011, DE 13/12/2011, DE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER, INCLUINDO O TURISMO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo:
 

    Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 263/2011, de 13/12/2011, de criação da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, incluindo o Turismo na forma que específica.

     
      Art. 1º. 
      Os dispositivos da Lei Complementar nº 263/2011, de 13/12/2011, a seguir enumerados, passam a vigorar com nova redação:

      ”Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, denominada SEJUV, vinculada ao Órgão de Administração Específica da Estrutura Administrativa do Município de Sarandi, integrando o inciso V, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 115/2005, de 27/05/2005.

       

      Art. 2º - Ficam criadas as seguintes unidades da estrutura organizacional da SEJUV, integrando o Anexo I, da Lei Complementar nº 115/2005, de 27/05/2005.

       

                   I.      Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

                II.      Departamento Administrativo da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

             III.      Divisão da Juventude e Turismo;

              IV.      Divisão de Cultura;

                 V.      Divisão de Esportes;

              VI.      Divisão de Lazer Comunitário.

       

      Art. 3º - A Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo-SEJUV, tem por finalidade institucional, a formulação e a gestão das políticas públicas de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, promovendo e estimulando as ações públicas e privadas para a realização das atividades físicas, desportivas, culturais, de lazer e turismo, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da juventude e da população em geral.

       

       Art. 4º - Compete a SEJUV planejar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e executar as ações governamentais direcionadas à infância, à juventude, a cultura, ao esporte, ao lazer e ao turismo no Município de Sarandi.

       

      Art. 5º - A Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo-SEJUV, no exercício de suas competências, deverá:

       

                                     I.            Realizar a gestão dos programas, projetos, ações e atividades municipais nas áreas da infância, da juventude, da cultura, do esporte, do lazer e do turismo;

       

                                  II.            Coordenar o planejamento e a implantação das ações governamentais de incentivo às praticas culturais, esportivas, de lazer e de turismo, bem como atividades direcionadas à juventude que favoreçam a sua educação, formação profissional e integração social;

                               III.            Promover a integração da política municipal com as políticas estadual e federal, objetivando a formulação e a execução da política integrada em cada área de sua competência;

                                IV.            Buscar parcerias e intercâmbios com órgãos municipais, estaduais, federais, instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, por meio de convênios, acordo de cooperação técnica ou outra forma de ajuste compatível com a administração pública;

                                   V.            Identificar, fomentar e proteger as iniciativas da sociedade, promovendo a auto-organização nas áreas de atuação da SEJUV, estimulando a formação, a consolidação das atividades afins que contribuam para melhorar a qualidade de vida da juventude e da população em geral;

                                VI.            Promover o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, campanhas, programas educativos, entre outras formas de difusão e promoção junto a instituições públicas e privadas, veículos de comunicação e outras entidades sobre os benefícios das práticas culturais, esportivas, de lazer e de turismo, bem como sobre os problemas, necessidades, potencialidades, oportunidades, direitos e deveres dos jovens e da população em geral;

                             VII.            Fomentar as oportunidades e os meios para a iniciação e a prática de atividades culturais, esportivas, de lazer e de turismo;

                          VIII.            Promover oportunidades de socialização por meio de ações sócio-educativas que contribuam para a formação da cidadania e profissionalização dos jovens;

                                IX.            Promover a criação ou disponibilização, bem como a manutenção de espaços públicos ou privados adequados para atividades direcionadas aos jovens e a prática de atividades culturais, esportivas, de lazer e de turismo, com material apropriado e recursos humanos qualificados;

                                   X.            Atender, prioritariamente, através de programas, projetos e ações especiais voltados às crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiências, bem como a integração e interação com o núcleo familiar;

                                XI.            Elaborar, desenvolver e apoiar a implantação de programas culturais, esportivos e de lazer junto à rede municipal e estadual de educação e em articulação com as demais Secretarias Municipais;

                             XII.            Apoiar e articular com as entidades locais para a promoção de feiras, congressos e seminários no Município, nos assuntos relacionados com a juventude, cultura, esporte, lazer e turismo;

                          XIII.            Promover a implantação de programas municipais de culturas, esportes e lazer;

                          XIV.            Apoiar o desenvolvimento de associações com finalidades culturais, desportivas e de lazer, como base comunitária;

                             XV.            Organizar e realizar oficinas de atividades culturais, esportivas e de lazer;

                          XVI.            Propor cursos de formação de mão-de-obra para o mercado de trabalho;

                       XVII.            Desenvolver outras atividades afins e previstas na legislação municipal.

                    XVIII.            Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente:

                          XIX.            Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do município;

                             XX.            Planejar e organizar o calendário turístico do município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados.

       

      Art. 6º - Ao Secretário Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo compete:

       

                                     I.            Exercer a representação institucional da SEJUV;

                                  II.            Elaborar em conjunto com as unidades administrativas da SEJUV, no último trimestre de cada ano, para vigorar no ano imediatamente seguinte, o Calendário Anual das Atividades e Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

                               III.            Supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da SEJUV;

                                IV.            Exercer demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, nesta Lei e outras que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder executivo.

      Art. 7º - Ao Diretor do Departamento Administrativo da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo compete:

                                     I.            Desenvolver as ações estabelecidas no Calendário Anual das Atividades e Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

                                  II.            Exercer as tarefas técnicas e administrativas, desenvolvendo o preparo e o encaminhamento do expediente, a coordenação do fluxo de informações, as relações institucionais da Secretaria, a coordenação e a execução das atividades relativas à gestão de pessoas, materiais, recursos logísticos, execução orçamentária e a prestação de contas;

                               III.            Propor a realização de atividades e eventos em favor da juventude, da cultura, do esporte, lazer e turismo;

                                IV.            Promover a integração entre as unidades administrativas da SEJUV;

                                   V.            Desempenhar atividades correlatas e demais funções designadas pelo Secretário Municipal da SEJUV.

       

      Art. 8º - Ao Chefe da Divisão da Juventude e Turismo compete:

       

                                     I.            Promover as ações em prol da infância e juventude, determinadas no Calendário Anual das Atividades e Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

                                  II.            Propor a realização de atividades e eventos em favor da infância e da juventude;

                               III.            Difundir a realização de atividades em benefício da juventude em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;

                                IV.            Atuar em parceria com as Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e demais Secretarias Municipais e Estaduais, no intuído de promover campanhas preventivas direcionadas à infância, a juventude e à família;

                                   V.            Fomentar a participação da juventude e da população em geral nas atividades desenvolvidas pela SEJUV;

                                VI.            Estimular a realização de oficinas de atividades culturais, esportivas e de lazer;

                             VII.            Atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da SEJUV;

                          VIII.            Coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades turísticas do município;

                                IX.            Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da secretaria, no domínio turismo;

                                   X.            Planejar e organizar o calendário turístico do município;

                                XI.            Promover e apoiar as festividades, comemorações e eventos do município;

                             XII.            Desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento Administrativo.

       

       Art. 9º - Ao Chefe da Divisão de Cultura compete:

       

                                     I.            Exercer as ações culturais fixadas no Calendário Anual das Atividades e Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

                                  II.            Atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da SEJUV;

                               III.            Propor a realização de atividades e eventos culturais no Município;

                                IV.            Difundir a realização de atividades culturais em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;

                                   V.            Estimular a participação da juventude e da população em geral nas atividades desenvolvidas pela SEJUV;

                                VI.            Elaboração, desenvolvimento e assessoramento técnico na implantação de programas culturais, esportivos e de lazer junto à rede municipal e estadual de educação e em articulação com as demais Secretarias Municipais;

                             VII.            Realizar ações através da colaboração da comunidade visando proteção ao patrimônio cultural do Município, através de inventários, registros, vigilância e outros meios de preservação;

                          VIII.            Desenvolver eventos sociais e culturais;

                                IX.            Realizar anualmente no último domingo do mês de janeiro o Festival de Folia de Reis;

                                   X.            Organizar e realizar oficinas de atividades culturais;

                                XI.            Promover a semana de artes entre os alunos inseridos nas oficinas culturais;

                             XII.            Administrar Tele-Centros para pesquisas e estudos;

                          XIII.            Apoiar as iniciativas artísticas do Município;

                          XIV.            Realizar as Festividades Natalinas no Município;

       

                             XV.            Promover anualmente em comemoração ao aniversário do Município, os concursos de beleza infanto-juvenil, juvenil, adulto e melhor idade;

                          XVI.            Administrar a Biblioteca, Museu e Pinacoteca Municipais;

                       XVII.            Desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento Administrativo.

       

      Art. 10 - Ao Chefe da Divisão de Esportes compete:

       

                                     I.            Desempenhar as ações esportivas estabelecidas no Calendário Anual das Atividades e Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

       

       

       

                                  II.            Atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da SEJUV;

                               III.            Propor a realização de atividades e eventos esportivos no Município;

                                IV.            Difundir a realização de atividades esportivas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;

                                   V.            Estimular a participação da juventude e da população em geral nas atividades desenvolvidas pela SEJUV;

                                VI.            Administrar estádios, centros esportivos, praças de esportes, ATIs e recreação;

                             VII.            Organizar e realizar oficinas de atividades esportivas;

                          VIII.            Realizar anualmente a Taça Sarandi nas diversas modalidades esportivas;

                                IX.            Desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento Administrativo.

       

      Art. 11 - Ao Chefe da Divisão de Lazer Comunitário compete:

       

                                     I.            Desenvolver as ações de lazer comunitário definidas no Calendário Anual das Atividades e Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

                                  II.            Atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da SEJUV;

                               III.            Propor a realização de atividades e eventos de lazer comunitário no Município;

                                IV.            Difundir a realização de atividades de lazer em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;

                                   V.            Fomentar a participação da juventude e da população em geral nas atividades desenvolvidas pela SEJUV;

                                VI.            Organizar e realizar oficinas de atividades de lazer e recreação;

                             VII.            Desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento Administrativo.

      Art. 13 - O inciso V - Dos Órgãos da Administração Específica, do artigo 7º, da Estrutura Administrativa do Município de Sarandi, criada pela Lei Municipal 115/2005, de 27/05/2005, passa a ter a seguinte redação:

      Art. 7º - ...................................

       

                      V – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

       

      a)      Secretaria de Urbanismo

      b)      Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente

      c)      Secretaria de Educação

      d)      Secretaria de Saúde

      e)      Secretaria de Ação Social

      f)       Secretaria de Desenvolvimento Econômico

      g)      Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

      h)     Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança Pública”.

       

       

       

       

        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei, nos Programas de Governo do PPA-Plano Plurianual, aprovado pela Lei Municipal nº. 2012/2013, de 08/07/13, alterado pela Lei Municipal n.º 2284/16 de 12/12/16. 
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei, no Anexo de Metas e Prioridades da LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2017, aprovado pela Lei Municipal nº. 2252/2016 de 05/07/2016, alterado pela Lei Municipal n.º 2285/16, de 12/12/16.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder as alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício aprovada pela Lei Municipal n.º 2286/2016, de 12/12/16.
              Art. 5º. 
              Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei Complementar nº 263/2011, de 13 de dezembro de 2011.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                                                                       
                                                                                                                          PAÇO MUNICIPAL, 04 de setembro de 2017.

                   

                    

                  WALTER VOLPATO

                  Prefeito Municipal


                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 13/09/2017, Quarta-Feira, sob o nº 13.320, página C-04 do Classidiário.