Lei Complementar nº 353, de 04 de setembro de 2017
”Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, denominada SEJUV, vinculada ao Órgão de Administração Específica da Estrutura Administrativa do Município de Sarandi, integrando o inciso V, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 115/2005, de 27/05/2005.
Art. 2º - Ficam criadas as seguintes unidades da estrutura organizacional da SEJUV, integrando o Anexo I, da Lei Complementar nº 115/2005, de 27/05/2005.
I. Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
II. Departamento Administrativo da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
III. Divisão da Juventude e Turismo;
IV. Divisão de Cultura;
V. Divisão de Esportes;
VI. Divisão de Lazer Comunitário.
Art. 3º - A Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo-SEJUV, tem por finalidade institucional, a formulação e a gestão das políticas públicas de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, promovendo e estimulando as ações públicas e privadas para a realização das atividades físicas, desportivas, culturais, de lazer e turismo, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da juventude e da população em geral.
Art. 4º - Compete a SEJUV planejar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e executar as ações governamentais direcionadas à infância, à juventude, a cultura, ao esporte, ao lazer e ao turismo no Município de Sarandi.
Art. 5º - A Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo-SEJUV, no exercício de suas competências, deverá:
I. Realizar a gestão dos programas, projetos, ações e atividades municipais nas áreas da infância, da juventude, da cultura, do esporte, do lazer e do turismo;
II. Coordenar o planejamento e a implantação das ações governamentais de incentivo às praticas culturais, esportivas, de lazer e de turismo, bem como atividades direcionadas à juventude que favoreçam a sua educação, formação profissional e integração social;
III. Promover a integração da política municipal com as políticas estadual e federal, objetivando a formulação e a execução da política integrada em cada área de sua competência;
IV. Buscar parcerias e intercâmbios com órgãos municipais, estaduais, federais, instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, por meio de convênios, acordo de cooperação técnica ou outra forma de ajuste compatível com a administração pública;
V. Identificar, fomentar e proteger as iniciativas da sociedade, promovendo a auto-organização nas áreas de atuação da SEJUV, estimulando a formação, a consolidação das atividades afins que contribuam para melhorar a qualidade de vida da juventude e da população em geral;
VI. Promover o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, campanhas, programas educativos, entre outras formas de difusão e promoção junto a instituições públicas e privadas, veículos de comunicação e outras entidades sobre os benefícios das práticas culturais, esportivas, de lazer e de turismo, bem como sobre os problemas, necessidades, potencialidades, oportunidades, direitos e deveres dos jovens e da população em geral;
VII. Fomentar as oportunidades e os meios para a iniciação e a prática de atividades culturais, esportivas, de lazer e de turismo;
VIII. Promover oportunidades de socialização por meio de ações sócio-educativas que contribuam para a formação da cidadania e profissionalização dos jovens;
IX. Promover a criação ou disponibilização, bem como a manutenção de espaços públicos ou privados adequados para atividades direcionadas aos jovens e a prática de atividades culturais, esportivas, de lazer e de turismo, com material apropriado e recursos humanos qualificados;
X. Atender, prioritariamente, através de programas, projetos e ações especiais voltados às crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiências, bem como a integração e interação com o núcleo familiar;
XI. Elaborar, desenvolver e apoiar a implantação de programas culturais, esportivos e de lazer junto à rede municipal e estadual de educação e em articulação com as demais Secretarias Municipais;
XII. Apoiar e articular com as entidades locais para a promoção de feiras, congressos e seminários no Município, nos assuntos relacionados com a juventude, cultura, esporte, lazer e turismo;
XIII. Promover a implantação de programas municipais de culturas, esportes e lazer;
XIV. Apoiar o desenvolvimento de associações com finalidades culturais, desportivas e de lazer, como base comunitária;
XV. Organizar e realizar oficinas de atividades culturais, esportivas e de lazer;
XVI. Propor cursos de formação de mão-de-obra para o mercado de trabalho;
XVII. Desenvolver outras atividades afins e previstas na legislação municipal.
XVIII. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente:
XIX. Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do município;
XX. Planejar e organizar o calendário turístico do município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados.
Art. 6º - Ao Secretário Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo compete:
I. Exercer a representação institucional da SEJUV;
II. Elaborar em conjunto com as unidades administrativas da SEJUV, no último trimestre de cada ano, para vigorar no ano imediatamente seguinte, o Calendário Anual das Atividades e Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
III. Supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da SEJUV;
IV. Exercer demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, nesta Lei e outras que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder executivo.
Art. 7º - Ao Diretor do Departamento Administrativo da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo compete:
I. Desenvolver as ações estabelecidas no Calendário Anual das Atividades e Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
II. Exercer as tarefas técnicas e administrativas, desenvolvendo o preparo e o encaminhamento do expediente, a coordenação do fluxo de informações, as relações institucionais da Secretaria, a coordenação e a execução das atividades relativas à gestão de pessoas, materiais, recursos logísticos, execução orçamentária e a prestação de contas;
III. Propor a realização de atividades e eventos em favor da juventude, da cultura, do esporte, lazer e turismo;
IV. Promover a integração entre as unidades administrativas da SEJUV;
V. Desempenhar atividades correlatas e demais funções designadas pelo Secretário Municipal da SEJUV.
Art. 8º - Ao Chefe da Divisão da Juventude e Turismo compete:
I. Promover as ações em prol da infância e juventude, determinadas no Calendário Anual das Atividades e Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
II. Propor a realização de atividades e eventos em favor da infância e da juventude;
III. Difundir a realização de atividades em benefício da juventude em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;
IV. Atuar em parceria com as Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e demais Secretarias Municipais e Estaduais, no intuído de promover campanhas preventivas direcionadas à infância, a juventude e à família;
V. Fomentar a participação da juventude e da população em geral nas atividades desenvolvidas pela SEJUV;
VI. Estimular a realização de oficinas de atividades culturais, esportivas e de lazer;
VII. Atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da SEJUV;
VIII. Coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades turísticas do município;
IX. Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da secretaria, no domínio turismo;
X. Planejar e organizar o calendário turístico do município;
XI. Promover e apoiar as festividades, comemorações e eventos do município;
XII. Desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento Administrativo.
Art. 9º - Ao Chefe da Divisão de Cultura compete:
I. Exercer as ações culturais fixadas no Calendário Anual das Atividades e Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
II. Atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da SEJUV;
III. Propor a realização de atividades e eventos culturais no Município;
IV. Difundir a realização de atividades culturais em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;
V. Estimular a participação da juventude e da população em geral nas atividades desenvolvidas pela SEJUV;
VI. Elaboração, desenvolvimento e assessoramento técnico na implantação de programas culturais, esportivos e de lazer junto à rede municipal e estadual de educação e em articulação com as demais Secretarias Municipais;
VII. Realizar ações através da colaboração da comunidade visando proteção ao patrimônio cultural do Município, através de inventários, registros, vigilância e outros meios de preservação;
VIII. Desenvolver eventos sociais e culturais;
IX. Realizar anualmente no último domingo do mês de janeiro o Festival de Folia de Reis;
X. Organizar e realizar oficinas de atividades culturais;
XI. Promover a semana de artes entre os alunos inseridos nas oficinas culturais;
XII. Administrar Tele-Centros para pesquisas e estudos;
XIII. Apoiar as iniciativas artísticas do Município;
XIV. Realizar as Festividades Natalinas no Município;
XV. Promover anualmente em comemoração ao aniversário do Município, os concursos de beleza infanto-juvenil, juvenil, adulto e melhor idade;
XVI. Administrar a Biblioteca, Museu e Pinacoteca Municipais;
XVII. Desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento Administrativo.
Art. 10 - Ao Chefe da Divisão de Esportes compete:
I. Desempenhar as ações esportivas estabelecidas no Calendário Anual das Atividades e Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
II. Atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da SEJUV;
III. Propor a realização de atividades e eventos esportivos no Município;
IV. Difundir a realização de atividades esportivas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;
V. Estimular a participação da juventude e da população em geral nas atividades desenvolvidas pela SEJUV;
VI. Administrar estádios, centros esportivos, praças de esportes, ATIs e recreação;
VII. Organizar e realizar oficinas de atividades esportivas;
VIII. Realizar anualmente a Taça Sarandi nas diversas modalidades esportivas;
IX. Desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento Administrativo.
Art. 11 - Ao Chefe da Divisão de Lazer Comunitário compete:
I. Desenvolver as ações de lazer comunitário definidas no Calendário Anual das Atividades e Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
II. Atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da SEJUV;
III. Propor a realização de atividades e eventos de lazer comunitário no Município;
IV. Difundir a realização de atividades de lazer em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;
V. Fomentar a participação da juventude e da população em geral nas atividades desenvolvidas pela SEJUV;
VI. Organizar e realizar oficinas de atividades de lazer e recreação;
VII. Desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento Administrativo.
Art. 13 - O inciso V - Dos Órgãos da Administração Específica, do artigo 7º, da Estrutura Administrativa do Município de Sarandi, criada pela Lei Municipal 115/2005, de 27/05/2005, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º - ...................................
V – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria de Urbanismo
b) Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente
c) Secretaria de Educação
d) Secretaria de Saúde
e) Secretaria de Ação Social
f) Secretaria de Desenvolvimento Econômico
g) Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
h) Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança Pública”.