Lei Ordinária nº 2.346, de 28 de agosto de 2017
Art. 1º.
O Artigo 2º, da Lei nº 1015/2002, de 23 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Convênio com o Corsórcio Intergestores Paraná Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º.
O Convênio tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos e de materiais médicos para as Unidades Básicas de Saúde - UBS, para atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor, os demais dispositivos constantes da Lei nº. 1015/2002.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.