Lei Ordinária nº 1.015, de 23 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1015

2002

23 de Setembro de 2002

REFERENTE A CONSORCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE

a A
Vigência a partir de 28 de Agosto de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.346, de 28 de agosto de 2017
A Câmara Municipal de Sarandi, estado do Paraná, aprovará e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei, de autoria do Executivo Municipal:
    SÚMULA:-"Autoriza o município de Sarandi, Estado do  Paraná, a firmar convênio com o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE."
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Sarandi autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, inscrito no CNPJ 03.273.207/0001-28 com sede na cidade de Curitiba-PR.
        Art. 2º. 
        O Convênio tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais à população usuária do Sistema Único de Saúde-SUS
          Art. 2º. 
          O Convênio tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos e de materiais médicos para as Unidades Básicas de Saúde - UBS, para atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.346, de 28 de agosto de 2017.
            Art. 3º. 
            Integra a Presente Lei, na forma do anexo, o Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo a utilizar a verba orçamentária própria, suplementada se necessário, para execução da presente Lei.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Paço Municipal, 23 de setembro de 2002.



                  APARECIDO FARIAS SPADA
                  Prefeito Municipal