Lei Ordinária nº 2.349, de 28 de agosto de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.503, de 07 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear de conformidade com a disponibilidade financeira, as despesas necessárias à participação de beneficiários de programas de esporte, cultura, lazer e turismo e representantes do Município em eventos realizados no âmbito territorial de Sarandi, bem como em todo o Estado do Paraná.
§ 1º
Entende-se por representantes do Município os participantes que representarão a cidade em eventos em que o Município esteja inscrito, bem como os participantes de projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Sarandi e demais envolvidos na cultura, no esporte, lazer e turismo.
§ 2º
As despesas compreendem gastos com alimentação, hospedagem, taxas de arbitragem, taxa de anuidade, taxas de inscrições de atletas, taxa de inscrição em eventos esportivos, culturais e de lazer, cessão de veículo automotor e de motorista para o transporte dos participantes, combustível, demais despesas inerentes ao desenvolvimento das atividades esportivas, culturais e de lazer.
Art. 2º.
As despesas necessárias à consecução da presente Lei, serão custeadas com as dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.