Lei Ordinária nº 2.349, de 28 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2349

2017

28 de Agosto de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS DOS PROJETOS ESPORTIVOS E CULTURAIS, EQUIPE ESPORTIVAS E GRUPOS CULTURAIS, QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Súmula:-"Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com a participação de alunos dos projetos esportivos e culturais, equipes esportivas e grupos culturais, que representem o município de Sarandi e dá outras providencias."
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear de conformidade com a disponibilidade financeira, as despesas necessárias à participação de beneficiários de programas de esporte, cultura, lazer e turismo e representantes do Município em eventos realizados no âmbito territorial de Sarandi, bem como em todo o Estado do Paraná.
        § 1º 
        Entende-se por representantes do Município os participantes que representarão a cidade em eventos em que o Município esteja inscrito, bem como os participantes de projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Sarandi e demais envolvidos na cultura, no esporte, lazer e turismo.
          § 2º 
          As despesas compreendem gastos com alimentação, hospedagem, taxas de arbitragem, taxa de anuidade, taxas de inscrições de atletas, taxa de inscrição em eventos esportivos, culturais e de lazer, cessão de veículo automotor e de motorista para o transporte dos participantes, combustível, demais despesas inerentes ao desenvolvimento das atividades esportivas, culturais e de lazer.
            Art. 2º. 
            As despesas necessárias à consecução da presente Lei, serão custeadas com as dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO MUNICIPAL, 28 de agosto de 2017.

                 

                 

                 

                WALTER VOLPATO

                Prefeito Municipal




                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 02/09/2017, Sábado  sob o nº 13.312, página 17 do Classidiário.