Lei Ordinária nº 2.503, de 07 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.349, de 28 de agosto de 2017
Art. 1º.
O Artigo 1º, da Lei nº 2.349 de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear de conformidade com a disponibilidade financeira, as despesas necessárias à participação de beneficiários de programas de esporte, cultura, lazer e turismo e representantes do Município em eventos realizados no âmbito territorial de Sarandi e restante do território nacional”. (NR)
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei referida no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.