Lei Ordinária nº 2.503, de 07 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2503

2019

7 de Outubro de 2019

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2349/2017, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.349/2017, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      O Artigo 1º, da Lei nº 2.349 de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear de conformidade com a disponibilidade financeira, as despesas necessárias à participação de beneficiários de programas de esporte, cultura, lazer e turismo e representantes do Município em eventos realizados no âmbito territorial de Sarandi e restante do território nacional”. (NR)

        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei referida no artigo 1º desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                   PAÇO MUNICIPAL, 07 de  outubro de 2019.





            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 08/10/2019, Terça-Feira, sob o nº 1.859,  página 01.