Lei Ordinária nº 2.352, de 04 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2352

2017

4 de Setembro de 2017

INSTITUI O "SETEMBRO AMARELO" DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, EM SARANDI-PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.557, de 19 de dezembro de 2019
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Cilas Souza Morais:
    SÚMULA:-"Institui o Setembro Amarelo - de prevenção ao suicídio, em Sarandi-Paraná, e dá outras providências."
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sarandi, Estado do Paraná, o “Setembro Amarelo” - de prevenção ao Suicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de setembro.
        Parágrafo único  
        Sempre que possível, , será procedida a iluminação em amarelo, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante todo o mês de setembro nas edificações públicas municipais.
          Art. 2º. 
          Na data de que trata esta lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos:
            I – 
            Alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
              II – 
              Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
                III – 
                Estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;
                  Art. 3º. 
                  As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO MUNICIPAL, 04 de setembro de 2017.

                         

                         

                         

                        WALTER VOLPATO

                        Prefeito Municipal




                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 15/09/2017, Sexta-Feira  sob o nº 13.322, página 07 do Classidiário.