Lei Ordinária nº 2.352, de 04 de setembro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.557, de 19 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sarandi, Estado do Paraná, o “Setembro Amarelo” - de prevenção ao Suicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de setembro.
Parágrafo único
Sempre que possível, , será procedida a iluminação em amarelo, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante todo o mês de setembro nas edificações públicas municipais.
Art. 2º.
Na data de que trata esta lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos:
I –
Alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II –
Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III –
Estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;
Art. 3º.
As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.