Lei Ordinária nº 2.557, de 19 de dezembro de 2019
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.352, de 04 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sarandi, Estado do Paraná, o “Setembro Amarelo”, de prevenção ao Suicídio, a ser realizado, anualmente, durante o mês de setembro.
Parágrafo único
Sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante todo o mês de setembro nas edificações públicas municipais.
Art. 2º.
No mês de que trata esta lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos:
I –
Alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II –
Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III –
Estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;
Art. 3º.
As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas, perante a rede municipal de ensino, unidades hospitalares e de saúde, além de passeata em favor do setembro Amarelo intitulada "Passeata pela valorização da vida".
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Fica revogada em todo seu teor a Lei Municipal nº 2.352, de 04 de setembro de 2017.