Lei Ordinária nº 2.557, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2557

2019

19 de Dezembro de 2019

INSTITUI O "SETEMBRO AMARELO", DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, EM SARANDI-PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Cilas Souza Morais:

    Institui o “Setembro Amarelo”, de prevenção ao suicídio, em Sarandi-Paraná, e dá outras providências.

      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sarandi, Estado do Paraná, o “Setembro Amarelo”, de prevenção ao Suicídio, a ser realizado, anualmente, durante o mês de setembro.
        Parágrafo único  
        Sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante todo o mês de setembro nas edificações públicas municipais.
          Art. 2º. 
          No mês de que trata esta lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos:
            I – 
            Alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
              II – 
              Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município; 
                III – 
                Estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;
                  Art. 3º. 
                  As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas, perante a rede municipal de ensino, unidades hospitalares e de saúde,  além de passeata em favor do setembro Amarelo intitulada "Passeata pela valorização da vida".
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Fica revogada em todo seu teor a Lei Municipal nº 2.352, de 04 de setembro de 2017.



                                              PAÇO MUNICIPAL, 19 de dezembro de 2019.


                                              WALTER VOLPATO 
                                              Prefeito Municipal 


                          Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 20/12/2019, Sexta-Feira, sob o nº 1.911,  página 04.