Lei Ordinária nº 2.354, de 12 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2354

2017

12 de Setembro de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2223/2014, DE 21 DE MARÇO DE 2016, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim "Nildão":
    SÚMULA:-"Altera a redação do Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2223/16, de 21 de Março de 2016, na forma que especifica."
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, alterada a redação do Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2223/16, de 21 de Março de 2016, a qual concede isenção de Tarifa de Água Potável e Esgoto, a Associações de Moradores e Hortas Comunitárias, que passa a viger com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O requerimento deverá ser firmado pelo representante legal da Associação de Moradores e Hortas Comunitárias, devidamente acompanhado do ato constitutivo, e vistoria da Autarquia de Águas Sarandi.
        Art. 2º. 
        Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2223/16, permanecem inalterados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            PAÇO MUNICIPAL, 12 de setembro de 2017.

             

             

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal




            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 22/09/2017, Sexta-Feira  sob o nº 13.328, página 17 do Classidiário.