Lei Ordinária nº 2.354, de 12 de setembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.223, de 21 de março de 2016
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, alterada a redação do Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2223/16, de 21 de Março de 2016, a qual concede isenção de Tarifa de Água Potável e Esgoto, a Associações de Moradores e Hortas Comunitárias, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único
O requerimento deverá ser firmado pelo representante legal da Associação de Moradores e Hortas Comunitárias, devidamente acompanhado do ato constitutivo, e vistoria da Autarquia de Águas Sarandi.
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2223/16, permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.