Lei Ordinária nº 2.381, de 11 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2381

2017

11 de Dezembro de 2017

INSTITUI A SEMANA DA SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Eliana Trautwein Santiago:
    Súmula:-"Institui a semana da saúde mental, e dá outras providências."
      Art. 1º. 
      Fica instituída no calendário do Município de Sarandi,  a “Semana da Saúde Mental”, a ser comemorado na semana que coincidir com o dia 10 de outubro, que é o Dia Mundial da Saúde Mental.
        Parágrafo único  
        A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar campanhas de conscientização e prevenção nos postos de saúde e escolas municipais.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO MUNICIPAL, 18 de dezembro de 2017.

               

               

               

              WALTER VOLPATO

              Prefeito Municipal




              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 21/12/2017, Quinta-Feira, sob o nº 13.402, página 05 do Classidiário.