Lei Ordinária nº 2.381, de 11 de dezembro de 2017
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituída no calendário do Município de Sarandi, a “Semana da Saúde Mental”, a ser comemorado na semana que coincidir com o dia 10 de outubro, que é o Dia Mundial da Saúde Mental.
Parágrafo único
A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar campanhas de conscientização e prevenção nos postos de saúde e escolas municipais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.