Lei Ordinária nº 2.386, de 16 de janeiro de 2018
Art. 1º.
O piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi é fixado em R$ 989,00 (novecentos e oitenta e nove reais).
Parágrafo único
O piso ora fixado, alcança, além dos servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas.
Art. 2º.
As despesas decorrente desta Lei Correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º.
Revogadas as as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2018.