Lei Ordinária nº 2.387, de 16 de janeiro de 2018
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 2.253, de 12 de julho de 2016
Art. 1º.
Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal nº 2253/2016, de 12 de julho de 2016, para a gestão administrativa de 2017 à 2020, ficam atualizados monetariamente no percentual de 2,0669% (dois inteiros e seiscentos e sessenta e nove milésimos por cento), para viger a partir de 01 de janeiro de 2018.
Parágrafo único
O percentual de atualização monetária referido neste artigo, refere-se ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC acumulado do período de janeiro de 2017 à dezembro de 2017, de conformidade com o disposto no Artigo 4º, da Lei Municipal nº 2253/2016, de 12 de julho de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.