Lei Ordinária nº 2.253, de 12 de julho de 2016
Regulamentada pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.387, de 16 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Os subsídios do Prefeito Municipal de Sarandi, para a Gestão Administrativa de 2017 a 2020, ficam fixados, em parcela única, no valor de R$. 20.465,00(Vinte Mil e Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais).
Art. 2º.
Os subsídios do Vice-Prefeito, para a Gestão Administrativa de 2017 a 2020, ficam fixados, em parcela única, no valor mensal de R$. 10.482,00(Dez Mil e Quatrocentos e Oitenta e Dois Reais).
Art. 3º.
Os subsídios dos Secretários Municipais, para a Gestão Administrativa de 2017 a 2020, ficam fixados, em parcela única, no valor mensal de R$. 6.564,00(Seis Mil e Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais).
Art. 4º.
A atualização monetária dos subsídios previstos nos artigos acima será revista após 01 (ano) de efetivo exercício, com base no percentual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, através de Lei especifica.
Art. 5º.
Fica vedado quaisquer acréscimos pecuniários aos respectivos subsídios, consoante o que dispõe o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2017.