Lei Ordinária nº 2.253, de 12 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2253

2016

12 de Julho de 2016

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA DE 2017 A 2020.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora:
    Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a Gestão Administrativa de 2017 a 2020.
      Art. 1º. 
      Os subsídios do Prefeito Municipal de Sarandi, para a Gestão Administrativa de 2017 a 2020, ficam fixados, em parcela única, no valor de R$. 20.465,00(Vinte Mil e Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais).
        Art. 2º. 
        Os subsídios do Vice-Prefeito, para a Gestão Administrativa de 2017 a 2020, ficam fixados, em parcela única, no valor mensal de R$. 10.482,00(Dez Mil e Quatrocentos e Oitenta e Dois Reais).
          Art. 3º. 
          Os subsídios dos Secretários Municipais, para a Gestão Administrativa de 2017 a 2020, ficam fixados, em parcela única, no valor mensal de R$. 6.564,00(Seis Mil e Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais).
            Art. 4º. 
            A atualização monetária dos subsídios previstos nos artigos acima será revista após 01 (ano) de efetivo exercício, com base no percentual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, através de Lei especifica.
              Art. 5º. 
              Fica vedado quaisquer acréscimos pecuniários aos respectivos subsídios, consoante o que dispõe o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2017.


                                                            Paço Municipal, 12 de Julho de 2016. 

                   

                                                          CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                    Prefeito Municipal



                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 26/07/2016,  Terça-Feira, sob  nº 12.982 - Página 06 - do Classidiário.