Lei Ordinária nº 2.388, de 16 de janeiro de 2018
Regulamenta o(a)
Lei Ordinária nº 2.254, de 12 de julho de 2016
Art. 1º.
Os subsídios dos Vereadores do Município de Sarandi, fixados pela Lei Municipal nº 2254/2016, de 12 de julho de 2016, para a Legislatura de 2017 à 2020, ficam atualizados monetariamente no percentual de 2,0669%(dois inteiros e seiscentos e sessenta e nove milésimos por cento), para viger a partir de 01 de janeiro de 2018.
Parágrafo único
O percentual de atualização monetária referido neste artigo, refere-se ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC acumulado do período de janeiro de 2017 à dezembro de 2017, de conformidade com o disposto no Artigo 4º, da Lei Municipal nº 2254/2016, de 12 de julho de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.