Lei Ordinária nº 2.254, de 12 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2254

2016

12 de Julho de 2016

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 9ª LEGISLATURA, NO PERÍODO DE 2017 A 2020.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora:
    Fixa os Subsídios dos Vereadores para a 9ª Legislatura, no período de 2017 a 2020.
      Art. 1º. 
      Os subsídios dos Vereadores do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2017 a 2020, ficam fixados, em parcela única mensal, no valor de R$.8.611,00(Oito Mil e Seiscentos e Onze Reais).
        Art. 2º. 
        Os subsídios do Vereador Presidente, para a Legislatura 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única mensal, no valor de R$.12.916,00 (Doze Mil e Novecentos e Dezesseis Reais).
          Art. 3º. 
          Os Vereadores não farão jus ao recebimento pelo comparecimento às Sessões Extraordinárias.
            Art. 4º. 
            A atualização monetária dos subsídios previstos no artigo 1º desta Lei, será revista após 01 (ano) de efetivo exercício, com base no percentual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, através de Lei especifica.
              Art. 5º. 
              Fica vedado qualquer acréscimo pecuniário aos subsídios dos Vereadores, consoante o que dispõe o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Legislativo.
                  Art. 7º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.


                                                             Paço Municipal, 12 de Julho de 2016. 

                     

                                                            CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                      Prefeito Municipal



                      Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 22/07/2016,  Sexta-Feira, sob  nº 12.979.