Lei Complementar nº 357, de 26 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

357

2018

26 de Fevereiro de 2018

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/1992, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
Altera dispositivo da Lei complementar 10/92, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do Art. 144, da Lei Complementar n° 10/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   É facultado ao servidor usufruir a licença especial em três períodos distintos de trinta dias cada um
        Art. 2º. 
        O procedimento a ser utilizado para o fracionamento da licença especial será regulamentado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sarandi, 26 de fevereiro de 2018.

             

            WALTER VOLPATO
            Prefeito Municipal

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

             
            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte de Maringá”, em 6/3/2018, edição nº 12.456.