Lei Ordinária nº 868, de 19 de dezembro de 1999
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
868
Ano
1999
Data
19/12/1999
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Cria a taxa anual de vistoria de segurança contra incêndio (prevenção) a incidir sobre estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços de edifícios com mais de 3 (três) pavimentos.
Indexação
Lei nº 868/1999
Taxa de Vistoria
Segurança contra incêndio
Habite-se
Unidade Fiscal Padrão (UFP)
Revogação da Lei nº 060/84
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná
Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços
Edifícios com mais de três pavimentos
Percentual sobre área construída
Comissão especial de vistoria
Convênio com Corpo de Bombeiros
Conselho Diretor do Fundo Municipal de Reequipamento
Taxa de Vistoria
Segurança contra incêndio
Habite-se
Unidade Fiscal Padrão (UFP)
Revogação da Lei nº 060/84
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná
Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços
Edifícios com mais de três pavimentos
Percentual sobre área construída
Comissão especial de vistoria
Convênio com Corpo de Bombeiros
Conselho Diretor do Fundo Municipal de Reequipamento
Observação
Assuntos
- Matéria Tributária
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.402, de 26 de março de 2018
Anexos Norma Jurídica