Lei Ordinária nº 868, de 19 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

868

Ano

1999

Data

19/12/1999

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Cria a taxa anual de vistoria de segurança contra incêndio (prevenção) a incidir sobre estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços de edifícios com mais de 3 (três) pavimentos.

Indexação

Lei nº 868/1999
Taxa de Vistoria
Segurança contra incêndio
Habite-se
Unidade Fiscal Padrão (UFP)
Revogação da Lei nº 060/84
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná
Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços
Edifícios com mais de três pavimentos
Percentual sobre área construída
Comissão especial de vistoria
Convênio com Corpo de Bombeiros
Conselho Diretor do Fundo Municipal de Reequipamento

Observação

Assuntos

  • Matéria Tributária

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.402, de 26 de março de 2018

 

Anexos Norma Jurídica