Lei Ordinária nº 2.405, de 16 de abril de 2018
Art. 1º.
O Artigo 13, da Lei nº 2372/2017, de 23/11/2017, que dispõe sobre a apreensão de animais nas vias e logradouros públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 12(doze) meses, contados da data de sua publicação.
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da lei nº 2372/2017, de 23/11/2017.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.