Lei Ordinária nº 2.405, de 16 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2405

2018

16 de Abril de 2018

ALTERA O ARTIGO 13, DA LEI Nº 2372/2017, DE 23/11/2017, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo:
    Súmula:- "Altera o Art. 13, da Lei nº 2372/2017, de 23/11/2017, na forma que especifica."
      Art. 1º. 
      O Artigo 13, da Lei nº 2372/2017, de 23/11/2017, que dispõe sobre a apreensão de animais nas vias e logradouros públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 13.   O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 12(doze) meses, contados da data de sua publicação.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da lei nº 2372/2017, de 23/11/2017.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO MUNICIPAL, 16 de ABRIL de 2018.

             

             

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 25/04/2018, Quarta-Feira, sob o nº 13.493, página 3 do Classidiário.