Lei Ordinária nº 2.407, de 16 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2407

2018

16 de Abril de 2018

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE – CISAMUSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
    SÚMULA:-"Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e no estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense – CISAMUSEP e dá outras providências."
      Art. 1º. 
      Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no protocolo de Intenções, consubstanciado no PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE – CISAMUSEP, firmado entre o município e o Consórcio Público CISAMUSEP, mediante autorização da Lei Municipal nº 959/2001, posteriormente ratificada por meio das Leis Municipais nº 1235/2005 e 1281/2006, parte integrante do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        As alterações de que tratam o Termo Aditivo, nos termos do Art. 1º. desta Lei produzirão efeitos ex tunc, ficando convalidados todos os atos praticados pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE – CISAMUSEP, desde a sua constituição em 17 de dezembro de 2001 (posteriormente reorganizado em 15 de dezembro de 2005 para adequação à Lei Federal nº 11.107/2005).
          Art. 3º. 
          Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE – CISAMUSEP, parte integrante do Anexo II desta Lei.
            Art. 4º. 
            Ficam ratificadas e convalidadas todas as decisões tomadas pela Assembleia Geral do Consórcio Público aqui tratado, desde a sua criação.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                PAÇO MUNICIPAL, 16 de ABRIL de 2018.

                 

                 

                 

                WALTER VOLPATO

                Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 25/04/2018, Quarta-Feira, sob o nº 13.493, página 3 do Classidiário.