Lei Ordinária nº 2.411, de 03 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2411

2018

3 de Maio de 2018

ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 2384/2017, PROMULGADA EM 08/03/2018, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Súmula:- "Altera o Art. 90, da Lei n°. 2384/2017, Promulgada em 08/03/2018, na forma que especifica."
      Art. 1º. 
      o Artigo 9º, da Lei 2384/2017, promulgada pelo Poder Legislativo em 08/03/18, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 9º.   Esta Lei entra em vigor 24 (vinte e quatro) meses após sua promulgação e publicação.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei ri°. 2384/2017, Promulgada em 08/03/2018.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            PAÇO MUNICIPAL, 03 de maio de 2018.

             

             

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal




            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 08/05/2018, Sábado, sob o nº 13.499, página 4 do Classidiário.