Lei Ordinária nº 2.411, de 03 de maio de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.384, de 08 de março de 2018
Art. 1º.
o Artigo 9º, da Lei 2384/2017, promulgada pelo Poder Legislativo em 08/03/18, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor 24 (vinte e quatro) meses após sua promulgação e publicação.
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei ri°. 2384/2017, Promulgada em 08/03/2018.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.