Lei Ordinária nº 2.412, de 03 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2412

2018

3 de Maio de 2018

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, WALTER VOLPATO Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei de autoria do VEREADOR EUNILDO ZANCHIM:
    Súmula:- "Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e dá outras providências."
      Art. 1º. 
      Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Município de Sarandi, a ser comemorada anualmente, entre os dias 21 e 28 de agosto.  
        Art. 2º. 
        A programação das comemorações da semana instituída por esta Lei deverá incluir conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, bem para o combate ao preconceito e à discriminação.
          Art. 3º. 
          A organização e a programação da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde, as quais deverão envolver a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Sarandi na elaboração dos eventos.
            Art. 4º. 
            Chefe do Poder Executivo fica autorizado a destinar recursos públicos para fins de realização de atividades previstas nesta Lei, quando caracterizado relevante interesse público e atendimento as leis vigentes necessárias.
              Art. 5º. 
              Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                PAÇO MUNICIPAL, 03 de maio de 2018.

                 

                 

                 

                WALTER VOLPATO

                Prefeito Municipal




                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 08/05/2018, Sábado, sob o nº 13.499, página 4 do Classidiário.