Lei Ordinária nº 2.412, de 03 de maio de 2018
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Município de Sarandi, a ser comemorada anualmente, entre os dias 21 e 28 de agosto.
Art. 2º.
A programação das comemorações da semana instituída por esta Lei deverá incluir conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, bem para o combate ao preconceito e à discriminação.
Art. 3º.
A organização e a programação da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde, as quais deverão envolver a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Sarandi na elaboração dos eventos.
Art. 4º.
Chefe do Poder Executivo fica autorizado a destinar recursos públicos para fins de realização de atividades previstas nesta Lei, quando caracterizado relevante interesse público e atendimento as leis vigentes necessárias.
Art. 5º.
Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.