Lei Ordinária nº 2.426, de 11 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2426

2018

11 de Julho de 2018

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO COM RESPECTIVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FEIRAS LIVRES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO,Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Gilberto Messias de Pinas:
    SÚMULA:-" Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas de sinalização com respectivo horário de funcionamento de feiras livres localizadas no município de Sarandi e dá outras providências."
      Art. 1º. 
      É obrigatória à instalação de placas de sinalização informando os horários das feiras livres nos respectivos locais de funcionamento.
        § 1º 
        As referidas placas informativas serão instaladas em local visível e de fácil leitura. 
          § 2º 
          As placas de sinalização serão instaladas ao longo das vias em que as feiras livres funcionarem, com distância máxima de 200 (duzentos) metros entre si, devendo a primeira e última placa ser instalada a mesma distância do ponto inicial e final da feira.
            § 3º 
            As placas serão confeccionadas seguindo material e programação visual utilizados no Município de Sarandi, contendo a informação "Proibido Estacionar".
              Art. 2º. 
              Fica proibido o estacionamento de veículos, sem prévia autorização, nos horários e locais de funcionamento das feiras livres.
                Parágrafo único  
                O infrator será penalizado conforme disposto no inciso XVIII, art. 181 da Lei N° 9503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.
                  Art. 3º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                    PAÇO MUNICIPAL, 11 de Julho de 2018.



                    WALTER VOLPATO
                    PREFEITO MUNICIPAL