Lei Ordinária nº 2.427, de 11 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2427

2018

11 de Julho de 2018

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E O USO DE EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIO PÚBLICO, DENOMINADA PARKLET.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO,Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim "Nildão":
    SÚMULA:-"Dispõe sobre a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada Parklet."
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, pela administração pública ou pela iniciativa privada, nos termos desta Lei e respectiva regulamentação.
        Parágrafo único  
        Considera-se parkelet a ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pelo leito carroçável da via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos e outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de manifestações artísticas.
          Art. 2º. 
          O parklet,  assim como os elementos neles instalados, serão plenamente acessíveis ao público.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, dispondo sobre os projetos de parklets, análise e aprovação, instalação, manutenção e remoção, obrigações do mantenedor e termo de cooperação com o Município, entre outras condições necessárias ao seu adequado funcionamento.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                PAÇO MUNICIPAL, 11 de Julho de 2018.



                WALTER VOLPATO
                PREFEITO MUNICIPAL