Lei Ordinária nº 2.433, de 17 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2433

2018

17 de Agosto de 2018

ALTERA O ART. 5º, DA LEI Nº 2425/2018, DE 11/07/2018, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo:
    Súmula:- "Altera o Art. 5º, da Lei Nº 2.425/2018, de 11/07/2018, na forma que especifica."
      Art. 1º. 
      O Art. 5º, da Lei Nº 2.425/2018, de 11/07/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 12 (doze) meses após sua publicação.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei Nº 2.425/2018, de 11/07/2018.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            PAÇO MUNICIPAL, 17 de agosto de 2018.

             

             

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal




            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 18/08/2018, Sábado, sob o nº 13.586, página 03 do Classidiário.