Lei Ordinária nº 2.443, de 24 de outubro de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.547, de 29 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Construtora Vicky Ltda., sem ônus, o imóvel constituído pelo Lote de terras nº 37-D, subdivisão do Lote nº 37-remanescente, com área de 1.506,29 m2, da Gleba Patrimônio Sarandi, situado neste Município de Sarandi, Estado do Paraná.
Parágrafo único
O Imóvel referido do “caput” deste artigo será destinado ao prolongamento da Av. Riachuelo até a Av. Ademar Bornia.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo para receber a doação e a providenciar a escrituração definitiva para incorporar o bem doado ao patrimônio municipal.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas com a execução desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de verba constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.