Lei Ordinária nº 2.443, de 24 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2443

2018

24 de Outubro de 2018

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SARANDI A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.547, de 29 de novembro de 2019
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Súmula:-"Autoriza o Município de Sarandi a receber bem imóvel em doação, na forma que especifica."
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Construtora Vicky Ltda., sem ônus, o imóvel constituído pelo Lote de terras nº 37-D, subdivisão do Lote nº 37-remanescente, com área de 1.506,29 m2, da Gleba Patrimônio Sarandi, situado neste Município de Sarandi, Estado do Paraná.
        Parágrafo único  
        O Imóvel referido do “caput” deste artigo será destinado ao prolongamento da Av. Riachuelo até a Av. Ademar Bornia.
          Art. 2º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo para receber a doação e a providenciar a escrituração definitiva para incorporar o bem doado ao patrimônio municipal.
            Art. 3º. 
            Para fazer face às despesas com a execução desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de verba constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
              Art. 4º. 
              Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO MUNICIPAL, 24 de outubro de 2018.

                 

                 

                WALTER VOLPATO

                Prefeito Municipal




                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 26/10/2018, Sexta-Feira, sob o nº 13.643, página 10 do Classidiário.