Lei Ordinária nº 2.547, de 29 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2547

2019

29 de Novembro de 2019

AUTORIZA O MUNICIPIO DE SARANDI A RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Autoriza o Município de Sarandi a receber bem imóvel em doação, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da RRV – ENGENHARIA LTDA., sem ônus, o imóvel constituído pelo Lote de terras nº 37-D, subdivisão do Lote nº 37-remanescente, com área de 1.506,29 (um mil quinhentos e seis vírgula vinte e nove) metros quadrados, da Gleba Patrimônio Sarandi, situado neste Município de Sarandi, Estado do Paraná.
        Parágrafo único  
        O Imóvel referido do caput, será destinado ao prolongamento da Avenida Riachuelo até a Avenida Ademar Bornia.
          Art. 2º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo para receber a doação e a providenciar a escrituração definitiva para incorporar o bem doado ao patrimônio municipal.
            Art. 3º. 
            Para fazer face às despesas com a execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de verba constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
              Art. 4º. 
              Fica expressamente Revogada a Lei nº 2.443, de 24 de outubro de 2018.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                         PAÇO MUNICIPAL, 29 de novembro de 2019.


                                        WALTER VOLPATO 
                                        Prefeito Municipal 

                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 02/12/2019, Segunda-Feira, sob o nº 1.897,  página 03.