Lei Ordinária nº 2.445, de 24 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2445

2018

24 de Outubro de 2018

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SARANDI A "CORRIDA 12 DE OUTUBRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Súmula:-"Institui no calendário oficial de eventos do Município de Sarandi a "Corrida 12 de Outubro" e dá outras providências."
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, instituída a "Corrida12 de Outubro", a ser realizada, anualmente, no 12º (décimo segundo) dia do mês de outubro, passando a integrar oficialmente o Calendário Oficial de Eventos do Município.
        Parágrafo único  
        A corrida será realizada em percurso definido dentro das delimitações territoriais do município de Sarandi, cuja coordenação ficará a cargo da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUV.
          Art. 2º. 
          Este evento tem como objetivo incentivar a prática da atividade física e socialização, proporcionando uma melhor qualidade de vida aos participantes.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessários.
              Art. 4º. 
              Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO MUNICIPAL, 24 de outubro de 2018.

                 

                 

                WALTER VOLPATO

                Prefeito Municipal




                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 26/10/2018, Sexta-Feira, sob o nº 13.643, página 11 do Classidiário.