Lei Ordinária nº 2.445, de 24 de outubro de 2018
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, instituída a "Corrida12 de Outubro", a ser realizada, anualmente, no 12º (décimo segundo) dia do mês de outubro, passando a integrar oficialmente o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único
A corrida será realizada em percurso definido dentro das delimitações territoriais do município de Sarandi, cuja coordenação ficará a cargo da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUV.
Art. 2º.
Este evento tem como objetivo incentivar a prática da atividade física e socialização, proporcionando uma melhor qualidade de vida aos participantes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessários.
Art. 4º.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.