Lei Ordinária nº 2.448, de 08 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2448

2018

8 de Novembro de 2018

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SARANDI DO QUADRIÊNIO 2018 A 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
 A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal.
 
    Súmula:-"Dispõe sobre a alteração dos Anexos do PPA-Plano Plurianual do Município de Sarandi do quadriênio 2018 a 2021, na forma que especifica."
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Anexos do Plano Plurianual-PPA do quadriênio 2018 a 2021, constantes do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 2332/2017, de 26/06/2017, da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi (Poder Executivo; Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV; e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo Municipal, integrantes desta Lei, a seguir identificados:
        I – 
        Anexo I - Estimativa da Receita;
          II – 
          Anexo II - Demonstrativo dos Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo;
            III – 
            Anexo III - Resumo das Ações por Função/Subfunção;
              IV – 
              Anexo IV - Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção;
                V – 
                Anexo V - Classificação dos Programas por Macro-objetivos;
                  VI – 
                  Anexo VI - Resumo dos Programas por Macro-objetivos;
                    VII – 
                    Anexo VII - Demonstrativo da despesa por Programa de Governo;
                      VIII – 
                      Anexo VIII - Demonstrativo da Despesa por Órgão de Governo; e
                        IX – 
                        Anexo IX - Demonstrativo da Receita e Despesa por Fonte Financiadora.
                          Parágrafo único  
                          O imóvel ora permutado passará a integrar o Patrimônio Público Municipal
                            Art. 2º. 
                            As alterações dos Anexos descritos no artigo 1º, desta Lei, decorrem da adequação e compatibilidade com a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, ficando alterados os Anexos constantes da Lei Municipal nº 2420/2018, de 11/06/2018.
                              Art. 3º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                PAÇO MUNICIPAL, 08 de novembro de 2018.

                                 

                                 

                                WALTER VOLPATO

                                Prefeito Municipal




                                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 11/11/2018, Domingo, sob o nº 13.656, página C3 do Classidiário.



                                  ANEXOS DA LEI Nº 2.448, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.018.