Resolução nº 2, de 07 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2019

7 de Fevereiro de 2019

Altera o Anexo II da Resolução nº 008/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná e dá outras providências.

a A
O Plenário da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução de Autoria da MESA DIRETORA:

    Altera o Anexo II da Resolução nº 008/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná e dá outras providências.

      Art. 1º. 
      O Anexo II da Resolução nº 008/2013 - Descrição Sintética das Atribuições do Cargo de Oficial Legislativo passa a ter a seguinte redação:

        ANEXO II

        PARTE PERMANENTE MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

        CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO

        REFERÊNCIA: GOL-2

        GRUPO OCUPACIONAL LEGISLATIVO

        GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO

        DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

        ·Executar trabalhos de redação, de secretaria de comissões legislativas, elaboração de atas das sessões plenárias e outros trabalhos específicos do Legislativo; exercer atividades de nível médio, envolvendo a colaboração em assuntos específicos do Legislativo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações.

          Art. 2º. 
          Fica revogado o item 28 do Anexo II da Resolução nº 008/2013 - Descrição Analítica das Atribuições do Cargo de Oficial Legislativo, suprimindo a expressão “exercer chefias”.
            Art. 3º. 
            Fica revogado Capítulo III do Título II da Resolução nº 008/2013, de 19 de dezembro de 2013.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                PLENÁRIO ADÉRCIO MARQUES DA SILVA, 07 de fevereiro de 2019.






                                                Eunildo Zanchim "Nildão",
                                                      Presidente


                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial dos Municípios do Paraná, em 08/02/2019*,  Sexta-Feira, sob o nº 1691, página 08.