Lei Ordinária nº 2.468, de 07 de fevereiro de 2019
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS
REQUISITOS DE INVESTIDURA E QUANTITATIVO.
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Diretor Financeiro | Exercer a diretoria da Área Financeira; distribuir as tarefas funcionais da área; revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais de finanças, tesouraria e contabilidade. Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e curso de capacitação técnica comprovada. | FC-1 | 01 |
Diretor Administrativo | Exercer a diretoria da área administrativa; distribuir as tarefas funcionais da área; revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais das divisões. Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e curso de capacitação técnica comprovada. | FC-1 | 01 |
Diretor Legislativo | Exercer a diretoria da Área Legislativa; distribuir as tarefas funcionais da área; revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais das divisões. Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e curso de capacitação técnica comprovada. | FC-1 | 01 |
Chefe da Divisão de Informática | Exercer a chefia da Divisão de Informática; distribuir as tarefas funcionais da área; revisar as ações, atos, procedimentos operacionais da divisão. Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e curso de capacitação técnica comprovada. | FC-2 | 01 |
Chefe da Divisão do Patrimônio e Almoxarifado | Exercer a chefia da Divisão de Informática; distribuir as tarefas funcionais da área; revisar as ações, atos, procedimentos operacionais da divisão. Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e curso de capacitação técnica comprovada. | FC-2 | 01 |
Chefe de Serviços Gerais | Exercer a chefia da Divisão de Serviços Gerais; distribuir as tarefas funcionais da área; revisar as ações, atos, procedimentos operacionais da divisão. Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino fundamental completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | FC-2 | 01 |
Total | 06 | ||
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO NAS DESPESAS COM PESSOAL
Informações da Estimativa dos Repasses a serem efetuados pelo Poder Executivo para as competências 2019, 2020 e 2021.
ENTIDADE | ORÇADO | ESTIMADO | ESTIMADO |
01 – CÂMARA | 2019 | 2020 | 2021 |
7.260.000,00 | 7.550.400,00 | 7.852.416,00 |
Fonte : PPA 2018/2021
Informações das Despesas com Pessoal estimadas para 2019, 2020 e 2021, UTILIZADO COMO BASE SALARIO JANEIRO 2019(Fonte Anexo XI)
EMENDA CONSTITUCIONAL 25/2000 | ESTIMADO | ESTIMADO | ESTIMADO |
2019 | 2020 | 2021 | |
LIMITE MÁXIMO PARA DESPESA TOTAL | 7.260.000,00 | 7.550.400,00 | 7.850.416,00 |
TETO MÁXIMO PARA FOLHA (70%) | 5.082.000,00 | 5.285.280,00 | 5.495.000,00 |
DESPESA ESTIMADA COM FOLHA DE PAGAMENTO | 3.525.988,00 | 3.702.287,40 | 3.887.401,77 |
(-) ORBRIGAÇÕES PATRONAIS ESTIMADA | (597.831,04) | (627.722,59) | (659.108,72) |
DESPESA LÍQUIDA COM FOLHA DE PAGAMENTO | 2.928.156,96 | 3.074.564,81 | 3.228.293,05 |
PERCENTUAL ESTIMADO DESPENDIDO | 40,33% | 40,72% | 41,12% |
LEI COMPLEMENTAR 101/00 | ESTIMADO | ESTIMADO | ESTIMADO |
2019 | 2020 | 2021 | |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (Fonte PMS) | 164.191.288,35 | 165.012.244,79 | 165.837.306,02 |
DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA | 3.525.998,00 | 3.702.287,40 | 3.887.401,77 |
PERCENTUAL DESPENDIDO | 2,15% | 2,24% | 2,34% |
Resultados decorrentes do estudo para regularização das Funções de Confiança, Funções Gratificadas e Controladoria Interna, atendendo às diretrizes do Prejulgado 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a Câmara Municipal de Sarandi.
BASE DE CÁLCULO R$ 5.334,83 | ||
Fração | Remuneração | |
CPL | 0,4 | R$ 2.133,93 |
0,4 | R$ 2.133,93 | |
0,4 | R$ 2.133,93 | |
CPRB | 0,15 | R$ 800,22 |
0,15 | R$ 800,22 | |
0,15 | R$ 800,22 | |
CPAB | 0,15 | R$ 800,22 |
0,15 | R$ 800,22 | |
0,15 | R$ 800,22 | |
CPAD | 0,15 | R$ 800,22 |
0,15 | R$ 800,22 | |
0,15 | R$ 800,22 | |
GC | 0,4 | R$ 2.133,93 |
TI | 0,35 | R$ 1.867,19 |
TMP | 0,2 | R$ 1.066,97 |
TES | 0,35 | R$ 1.867,19 |
GPE | 0,4 | R$ 2.133,93 |
Diretores | 0,5 | R$ 2.667,42 |
0,5 | R$ 2.667,42 | |
0,5 | R$ 2.667,42 | |
Chefes | 0,35 | R$ 1.867,19 |
0,35 | R$ 1.867,19 | |
0,35 | R$ 1.867,19 | |
Controle Interno | 0,4 | R$ 2.133,93 |
Possíveis Encarregados | 0,35 | R$ 1.867,19 |
0,35 | R$ 1.867,19 | |
Total | 26 | R$ 42.145,16 |
Em face dos valores apurados estima-se um aumento na despesa com Vencimentos e Vantagens Fixas, férias e 13º Salário na ordem de R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reis), verbas estas não incidentes sobre Encargos Patronais.
Informações das Despesas com Pessoal estimadas para 2019 - 2020 e 2021, considerando a regularização das Funções de Confiança, Funções Gratificadas e Controladoria Interna, atendendo às diretrizes do Prejulgado 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a Câmara Municipal de Sarandi.
EMENDA CONSTITUCIONAL 25/2000 | ESTIMADO | ESTIMADO | ESTIMADO |
2019 | 2020 | 2021 | |
LIMITE MÁXIMO PARA DESPESA TOTAL | 7.260.000,00 | 7.550.400,00 | 7.850.416,00 |
TETO MÁXIMO PARA FOLHA (70%) | 5.082.000,00 | 5.285.280,00 | 5.495.000,00 |
DESPESA ESTIMADA COM FOLHA DE PAGAMENTO | 4.052.802,50 | 4.299.695,04 | 4.514.679,79 |
(-) ORBRIGAÇÕES PATRONAIS ESTIMADA | (597.831,04) | (627.722,59) | (659.108,72) |
DESPESA LÍQUIDA COM FOLHA DE PAGAMENTO | 3.454.971,46 | 3.671.972,45 | 3.855.571,07 |
PERCENTUAL ESTIMADO DESPENDIDO | 47,59% | 48,63% | 49,11% |
LEI COMPLEMENTAR 101/00 | ESTIMADO | ESTIMADO | ESTIMADO |
2019 | 2020 | 2021 | |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA | 164.191.288,35 | 165.012.244,79 | 165.837.306,02 |
DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA | 4.052.802,50 | 4.299.695,04 | 4.514.679,79 |
PERCENTUAL DESPENDIDO | 2,47% | 2,61% | 2,72% |
PREMISSAS:
1.Ampliação da Receita Corrente Líquida em razão de maior efetividade na arrecadação e correção monetária, considerando um crescimento acumulado na ordem de 0,50% ao ano, a partir da receita efetivamente arrecadada em 31/12/2018 que foi de R$ 163.374.416,27.
Fonte: (Prefeitura do Município de Sarandi)
2.Ampliação da Receita Tributária e das Transferências previstas no parágrafo quinto do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 em razão de maior efetividade na arrecadação e correção monetária tomando como base valores atualizados no PPA 2018/2021.
3.Ampliação das despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores Efetivos e dos Cargos em Comissão, Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara, bem como Obrigações Patronais para os exercícios de 2020 e 2021, na ordem de 5% ao ano.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
1.Tomamos por base para estimar a ampliação da Receita Corrente Líquida, o percentual de 0,50% ao ano, levando em conta os fatores acima declinados.
2.Tomamos por base para estimar os valores de Repasse para o Poder Legislativo obtidos através da Receita Tributária e das Transferências previstas no parágrafo quinto do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior (Acrescentado pela EC-000.025-2000), valores consignados PPA 2018/2021 Poder Executivo atualizados.
3.Tomamos por base para estimar a ampliação das despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas, bem como Obrigações Patronais para Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão para os exercícios de 2020 e 2021 o percentual acumulado de 5,00% ao ano, aplicado a partir de janeiro de 2020.
4.Tomamos por base para estimar a ampliação das despesas com Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara, bem como Obrigações Patronais para os exercícios de 2020 e 2021 o percentual acumulado de 5,00% ao ano, aplicado a partir de janeiro de 2020.
5.Considerando o disposto no inciso I do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, elaboramos o presente Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro, onde demonstramos a efetiva adequação do estudo para regularização das Funções de Confiança, Funções Gratificadas e Controladoria Interna, atendendo às diretrizes do Prejulgado 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a Câmara Municipal de Sarandi, ao limite fixado pela LRF em seu artigo 20, inciso III , que fixa para o Legislativo o teto de 6% da RECEITA CORRENTE LIQUIDA, a se confirmar os cálculos estimados, a despesa total com pessoal apresentará percentual estimado aquém de 3,00%.
6.Além da estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, com vistas ao atendimento dos limites disposto no art. 20, inciso III, verificamos a adequação dos valores após correções, aos limites definidos pelo Art. 29-A da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a se confirmar os cálculos estimados nos manteremos abaixo dos limites fixados no inciso I e parágrafo 1º do referido artigo, compreendendo os exercícios de 2019 a 2021 com um percentual estimado aquém de 50,00%.
7.Entretanto faz-se necessário observar que disposições restritivas são estabelecidas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A título de informação destacamos:
Caso a despesa ultrapasse 95% do limite, ficam automaticamente vedadas todas e quaisquer medidas que acarretem aumento de despesa, tais como: concessão de vantagem, aumento ou reajuste de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; provimento de cargo, ressalvados os casos de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; pagamento de hora extra.
8.Constam ainda do presente demonstrativo, as PREMISSAS e METODOLOGIA DE CÁLCULO utilizada, conforme previsão do Parágrafo 2º do art. 16 da LRF.
Sarandi Pr, 01 de fevereiro de 2019.
Rovilson José Arantes
CRC/PR 044511-0
Na qualidade de Ordenador de despesas, quanto ao previsto no parágrafo 1º e incisos do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, constata-se que as despesas do estudo do estudo para regularização das Funções de Confiança, Funções Gratificadas e Controladoria Interna, atendendo às diretrizes do Prejulgado 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a Câmara Municipal de Sarandi, deverão ser devidamente inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e consequentemente ajustadas na Lei Orçamentária Anual, assim como no Plano Plurianual. Entretanto vale ressaltar que para a Execução Orçamentária já existe no Orçamento da Câmara Municipal de Sarandi dotação específica para Vencimentos e Vantagens Fixas, bem como para Obrigações Patronais.
Sarandi Pr, 01 de fevereiro de 2019.
Eunildo Zanchim “Nildão”
Presidente da CMS
ver.nildao@cms.pr.gov.br