Lei Ordinária nº 2.468, de 07 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2468

2019

7 de Fevereiro de 2019

DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.005, de 30 de janeiro de 2024
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Dieretora:

    Dispõe sobre as funções de confiança da Câmara Municipal de Sarandi e dá outras providências.

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Ficam criadas e definidas, quantitativa e qualitativamente, as funções de confiança no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Sarandi.
           
            § 1º 
            As funções de confiança da Câmara Municipal de Sarandi, observadas as disposições desta Lei, são de livre designação e dispensa pelo Presidente da Câmara e se destinam às atividades de direção, chefia e assessoramento do Poder Legislativo.
              § 2º 
              As funções de confiança serão atribuídas pelo Presidente da Câmara, por portaria, em razão do exercício de atribuições técnicas compatíveis com as do respectivo cargo efetivo.
                Art. 2º. 
                Os requisitos para investidura, a simbologia e o quantitativo das funções tratadas nesta Lei constam de seu Anexo I.
                  Art. 3º. 
                  A remuneração das funções de confiança do Poder Legislativo Municipal de Sarandi dar-se-á na forma determinada pela Tabela de Proporcionalidade objeto do Anexo II desta Lei.
                    Parágrafo único  
                    As remunerações previstas no caput não constituirão base para incidência de contribuição previdenciária e não poderão ser cumulativas com os encargos especiais de cargo em comissão e com outras funções de confiança.
                      Art. 4º. 
                      Integram esta Lei, como Anexos III e IV, os documentos a que se referem os incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de Maio de 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal).
                        Art. 5º. 
                        Deverá ser elaborado um relatório quadrimestralmente por aqueles que ocuparem quaisquer funções elencadas nesta Lei, observados os seguintes critérios:
                          I – 
                          relatar as atividades desempenhadas no período e as previstas para o próximo;
                            II – 
                            ser entregue aos superiores hierárquicos;
                              § 1º 
                              Aquele que deixar de apresentar o relatório ou apresentar fora do prazo estipulado no parágrafo §1º deste artigo, não poderá ocupar a mesma função ou uma hierarquicamente superior por 1 (um) ano.
                                § 2º 
                                O Controle Interno irá normatizar as informações necessárias a serem apresentadas nos relatórios, assim como ratificar o disposto neste artigo.
                                  § 3º 
                                  É critério para permanecer na função entregar os relatórios até o 30º (trigésimo) dia dos meses de abril, agosto e dezembro.
                                    Art. 6º. 
                                    Os servidores nomeados para o desempenho das funções de confiança previstas nesta lei deverão observar, ainda, as competências previstas no Organograma da Câmara Municipal de Sarandi, relacionadas com a função a eles atribuída.
                                      Parágrafo único  
                                      São obrigações comuns a todos os ocupantes de funções:
                                        I – 
                                        observar e fazer observar no âmbito da repartição e no exercício do múnus público os direitos e deveres inerentes à função;
                                          II – 
                                          utilizar, operar e administrar diligentemente os serviços, móveis e equipamentos da repartição; e
                                            III – 
                                            desempenhar outras atividades meio necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
                                              Art. 7º. 
                                              Àquele que perceber quaisquer das funções estabelecidas nesta Lei, é assegurado direito à percepção da respectiva pecúnia nas hipóteses dos afastamentos previstos nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVII e XVIII do Art. 169 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sarandi.
                                                CAPÍTULO II
                                                DA FUNÇÃO DE DIREÇÃO
                                                  Seção I

                                                  Da Diretoria Administrativa

                                                    Art. 8º. 
                                                    O Diretor Administrativo tem as atribuições de:
                                                      I – 
                                                      superintender, orientar, dirigir, controlar e coordenar as atividades das divisões, setores e serviços integrantes do Departamento Administrativo;
                                                        II – 
                                                        mover esforços para que as atividades sob sua direção alcancem seus objetivos e que os servidores sob sua responsabilidade cumpram com suas atribuições, destacando a relação custo-benefício de seus atos administrativos, cumprindo os princípios estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal;
                                                          III – 
                                                          determinar estudos e, com base neles, propor ao Presidente da Câmara medidas de aprimoramento dos serviços e atuações de competência do Departamento Administrativo e seus órgãos subordinados;
                                                            IV – 
                                                            expedir autorização para a instauração de processos licitatórios e de aquisição de materiais e serviços;
                                                              V – 
                                                              relatar ao Presidente da Câmara o desempenho global das atividades e serviços sob a responsabilidade do Departamento Administrativo e seus órgãos subordinados; e
                                                                VI – 
                                                                executar outras tarefas que lhe sejam regularmente atribuídas.
                                                                  Seção II

                                                                  Da Diretoria Financeira

                                                                    Art. 9º. 
                                                                    O Diretor Financeiro tem as atribuições de:
                                                                      I – 
                                                                      superintender, orientar, dirigir, controlar e coordenar as atividades das divisões, setores e serviços integrantes do Departamento Financeiro;
                                                                        II – 
                                                                        determinar aos subordinados a organização dos diplomas legais e normas aplicáveis às licitações e compras, a manutenção dos cadastros de fornecedores e bens, a elaboração e instrução dos instrumentos convocatórios de licitações, bem como todos os atos relacionados a compras e licitações em geral;
                                                                          III – 
                                                                          orientar os trabalhos contábeis, como a escrituração dos atos e fatos referentes ao patrimônio do Legislativo, elaboração dos balancetes e demonstrativos legalmente necessários;
                                                                            IV – 
                                                                            supervisionar a prestação de contas a ser encaminhada ao Executivo Municipal para posterior envio ao Tribunal de Contas do Estado;
                                                                              V – 
                                                                              auxiliar a Presidência da Câmara no planejamento das compras e contratações anuais;
                                                                                VI – 
                                                                                determinar o arquivamento ideal da documentação necessária à comprovação das despesas da Casa;
                                                                                  VII – 
                                                                                  relatar ao Presidente da Câmara o desempenho global das atividades e serviços sob a responsabilidade do Departamento Financeiro e seus órgãos subordinados; e
                                                                                    VIII – 
                                                                                    executar outras tarefas que lhe sejam regularmente atribuídas.
                                                                                      Seção III

                                                                                      Da Diretoria Legislativa

                                                                                        Art. 10. 
                                                                                        O Diretor Legislativo tem as atribuições de:
                                                                                          I – 
                                                                                          participar da análise dos fatos políticos, para poder dar uma orientação técnica-legislativa;
                                                                                            II – 
                                                                                            orientar, coordenar e dirigir a formação, o desenvolvimento e a conclusão dos processos das propostas de leis, decretos legislativos e resoluções;
                                                                                              III – 
                                                                                              aprestar substitutivos, emendas, requerimentos em geral e indicações, submetendo-os à consideração do Presidente, para integrarem a pauta da Ordem do Dia das sessões;
                                                                                                IV – 
                                                                                                coordenar as funções de apoio às Comissões Permanentes, às Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho Administrativos, das Divisões de Processo Legislativo, de Redação, de Plenário e demais órgãos integrantes do Departamento Legislativo;
                                                                                                  V – 
                                                                                                  cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e organizacionais;
                                                                                                    VI – 
                                                                                                    firmar os documentos expedidos pela Diretoria em favor dos demais organismos da Casa;
                                                                                                      VII – 
                                                                                                      relatar ao Presidente da Câmara o desempenho global das atividades e serviços sob a responsabilidade do Departamento Legislativo e seus órgãos subordinados; e
                                                                                                        VIII – 
                                                                                                        executar outras tarefas que lhe sejam regularmente atribuídas.
                                                                                                          CAPÍTULO III

                                                                                                          DAS FUNÇÕES DE CHEFIA DE DIVISÃO

                                                                                                            Seção I

                                                                                                            Disposições Gerais

                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                              Compete às Chefias de Divisão, em caráter geral de:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                coordenar, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos órgãos, setores e servidores que lhes são subordinados;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  proceder a estudos e sugerir medidas que visem ao aprimoramento dos trabalhos atinentes às unidades sob sua responsabilidade;
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    requisitar da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado o material necessário ao bom andamento dos trabalhos;
                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                      despachar com a diretoria hierarquicamente superior;
                                                                                                                        V – 
                                                                                                                        elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelos órgãos que chefiam reportando-se à diretoria;
                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                          encaminhar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, com relação ao órgão sob sua responsabilidade, para a Divisão de Contabilidade;
                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                            executar outras tarefas que lhe sejam regularmente atribuídas. 
                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                              Somente poderão ser designadas Chefias de Divisão para as unidades que possuam mais de 01 (um) servidor lotado e desempenhado atribuições da Divisão.
                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                Poderão ser designados servidores para serem responsáveis por mais de 01 (uma) Divisão, quando nessas não houver nenhum servidor lotado e desempenhado atribuições da Divisão.
                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                  Nos casos relativos ao parágrafo anterior, os servidores serão designados como Encarregados, fazendo jus a um único benefício de Chefia de Divisão.
                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                    Aos Encarregados compete exercer todas as atribuições das divisões a qual foi designado.
                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                      Exceto a Chefia de Serviços Gerais, que será exigido como requisito mínimo Ensino fundamental completo, as demais será exigido no mínimo Ensino Médio completo e capacitação técnica comprovada.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        Considera-se capacitação técnica todo curso (presencial ou à distância) com carga horária não inferior a 60 (sessenta) horas e conteúdo programático, comprovada por certificado válido.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          Poderá ser realizado mais de 1 (um) curso para complementar a carga horária do parágrafo anterior.
                                                                                                                                            Seção II

                                                                                                                                            Da Chefia de Divisão de Informática

                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                              Compete ao chefe da divisão de informática coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas aos setores de Mídia e Comunicação, bem como, a área técnica de informática em geral.
                                                                                                                                                Seção III

                                                                                                                                                Da Chefia de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

                                                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                                                  Compete ao chefe da divisão de patrimônio e almoxarifado promover medidas administrativas necessárias à defesa do patrimônio e a manutenção dos estoques de materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos da Câmara Municipal como coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    à aquisição, distribuição e movimentação de material;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      ao controle de estoque;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        á proteção e manutenção dos bens patrimoniais.
                                                                                                                                                          Seção IV

                                                                                                                                                          Da Chefia de Divisão de Serviços Gerais

                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                            Compete ao chefe da divisão de serviços gerais coordenar, supervisionar e orientar as atividades de limpeza, visando garantir o estado de conservação da infraestrutura física da Câmara Municipal de Sarandi e a qualidade dos serviços, as escalas de trabalho, como também, solicitar compra de material de limpeza.
                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                              As atividades da recepção estão sobre a tutela desta chefia.
                                                                                                                                                                CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                  A partir da publicação desta Lei poderão ser designados servidores que não tenham capacitação técnica para ocuparem funções de confiança de chefia, contudo, terão prazo de 3 (três) meses para apresentarem os certificados a Divisão de Gestão de Pessoas.
                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                    Não se excusam de cumprir o disposto neste artigo aqueles que deixarem a função a pedido antes do prazo.
                                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                                      Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                                                                                                                                                                               PAÇO MUNICIPAL, 07 de fevereiro de 2019.


                                                                                                                                                                                              WALTER VOLPATO 
                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal 


                                                                                                                                                                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 12/02/2019,  Terça-Feira, sob o nº 1.693,  páginas 01 à 08. 
                                                                                                                                                                          Anexo I

                                                                                                                                                                          QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS
                                                                                                                                                                          REQUISITOS DE INVESTIDURA E QUANTITATIVO.

                                                                                                                                                                            FUNÇÃO

                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                                                                            Diretor Financeiro

                                                                                                                                                                            Exercer a diretoria da Área Financeira; distribuir as tarefas funcionais da área; revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais de finanças, tesouraria e contabilidade.

                                                                                                                                                                            Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e curso de capacitação técnica comprovada.

                                                                                                                                                                            FC-1

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Diretor Administrativo

                                                                                                                                                                            Exercer a diretoria da área administrativa; distribuir as tarefas funcionais da área; revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais das divisões.

                                                                                                                                                                            Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e curso de capacitação técnica comprovada.

                                                                                                                                                                            FC-1

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Diretor Legislativo

                                                                                                                                                                            Exercer a diretoria da Área Legislativa; distribuir as tarefas funcionais da área; revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais das divisões.

                                                                                                                                                                            Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e curso de capacitação técnica comprovada.

                                                                                                                                                                            FC-1

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão de Informática

                                                                                                                                                                            Exercer a chefia da Divisão de Informática; distribuir as tarefas funcionais da área; revisar as ações, atos, procedimentos operacionais da divisão.

                                                                                                                                                                            Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e curso de capacitação técnica comprovada.

                                                                                                                                                                            FC-2

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Divisão do Patrimônio e Almoxarifado

                                                                                                                                                                            Exercer a chefia da Divisão de Informática; distribuir as tarefas funcionais da área; revisar as ações, atos, procedimentos operacionais da divisão.

                                                                                                                                                                            Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e curso de capacitação técnica comprovada.

                                                                                                                                                                            FC-2

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                            Exercer a chefia da Divisão de Serviços Gerais; distribuir as tarefas funcionais da área; revisar as ações, atos, procedimentos operacionais da divisão.

                                                                                                                                                                            Requisitos de Investidura: Escolaridade – ensino fundamental completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                                                                                                            FC-2

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Total

                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                              SÍMBOLOS

                                                                                                                                                                              FC-1

                                                                                                                                                                              FUNÇÃO DE DIREÇÃO DE DEPARTAMENTO:

                                                                                                                                                                              FINANCEIRO

                                                                                                                                                                              ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                              LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                              FC-2

                                                                                                                                                                              FUNÇÃO DE CHEFIA DE DIVISÃO:

                                                                                                                                                                              INFORMÁTICA

                                                                                                                                                                              PATRIMÔNO E ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                              SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                TABELA DE PROPORCIONALIDADE

                                                                                                                                                                                  REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                  FATOR MULTIPLICADOR

                                                                                                                                                                                  REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                  FC-1

                                                                                                                                                                                  0,50

                                                                                                                                                                                  Vencimento do nível 01 (GOP2A01) da Tabela de Nível Superior do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Sarandi Cargo de Contador. Janeiro de 2019

                                                                                                                                                                                  (R$ 5.334,83).

                                                                                                                                                                                  FC-2

                                                                                                                                                                                  0,35

                                                                                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                                                                                    RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO NAS DESPESAS COM PESSOAL

                                                                                                                                                                                    Informações da Estimativa dos Repasses a serem efetuados pelo Poder Executivo para as competências 2019, 2020 e 2021.

                                                                                                                                                                                      ENTIDADE

                                                                                                                                                                                      ORÇADO

                                                                                                                                                                                      ESTIMADO

                                                                                                                                                                                      ESTIMADO

                                                                                                                                                                                      01 – CÂMARA

                                                                                                                                                                                      2019

                                                                                                                                                                                      2020

                                                                                                                                                                                      2021

                                                                                                                                                                                      7.260.000,00

                                                                                                                                                                                      7.550.400,00

                                                                                                                                                                                      7.852.416,00

                                                                                                                                                                                      Fonte : PPA 2018/2021

                                                                                                                                                                                      Informações das Despesas com Pessoal estimadas para 2019, 2020 e 2021, UTILIZADO COMO BASE SALARIO JANEIRO 2019(Fonte Anexo XI)

                                                                                                                                                                                      EMENDA CONSTITUCIONAL 25/2000

                                                                                                                                                                                      ESTIMADO

                                                                                                                                                                                      ESTIMADO

                                                                                                                                                                                      ESTIMADO

                                                                                                                                                                                      2019

                                                                                                                                                                                      2020

                                                                                                                                                                                      2021

                                                                                                                                                                                       LIMITE MÁXIMO PARA DESPESA TOTAL

                                                                                                                                                                                      7.260.000,00

                                                                                                                                                                                      7.550.400,00

                                                                                                                                                                                      7.850.416,00

                                                                                                                                                                                       TETO MÁXIMO PARA FOLHA (70%)

                                                                                                                                                                                      5.082.000,00

                                                                                                                                                                                      5.285.280,00

                                                                                                                                                                                      5.495.000,00

                                                                                                                                                                                       DESPESA ESTIMADA  COM  FOLHA DE PAGAMENTO

                                                                                                                                                                                      3.525.988,00

                                                                                                                                                                                      3.702.287,40

                                                                                                                                                                                      3.887.401,77

                                                                                                                                                                                       (-) ORBRIGAÇÕES PATRONAIS  ESTIMADA

                                                                                                                                                                                      (597.831,04)

                                                                                                                                                                                      (627.722,59)

                                                                                                                                                                                      (659.108,72)

                                                                                                                                                                                       DESPESA LÍQUIDA COM FOLHA DE PAGAMENTO

                                                                                                                                                                                      2.928.156,96

                                                                                                                                                                                      3.074.564,81

                                                                                                                                                                                      3.228.293,05

                                                                                                                                                                                       PERCENTUAL ESTIMADO DESPENDIDO

                                                                                                                                                                                      40,33%

                                                                                                                                                                                      40,72%

                                                                                                                                                                                      41,12%

                                                                                                                                                                                      LEI COMPLEMENTAR 101/00

                                                                                                                                                                                      ESTIMADO

                                                                                                                                                                                      ESTIMADO

                                                                                                                                                                                      ESTIMADO

                                                                                                                                                                                      2019

                                                                                                                                                                                      2020

                                                                                                                                                                                      2021

                                                                                                                                                                                       RECEITA CORRENTE LIQUIDA (Fonte PMS)

                                                                                                                                                                                      164.191.288,35

                                                                                                                                                                                      165.012.244,79

                                                                                                                                                                                      165.837.306,02

                                                                                                                                                                                       DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA

                                                                                                                                                                                      3.525.998,00

                                                                                                                                                                                      3.702.287,40

                                                                                                                                                                                      3.887.401,77

                                                                                                                                                                                       PERCENTUAL DESPENDIDO

                                                                                                                                                                                      2,15%

                                                                                                                                                                                      2,24%

                                                                                                                                                                                      2,34%

                                                                                                                                                                                      Resultados decorrentes do estudo para regularização das Funções de Confiança, Funções Gratificadas e Controladoria Interna, atendendo às diretrizes do Prejulgado 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a Câmara Municipal de Sarandi.

                                                                                                                                                                                      BASE DE CÁLCULO

                                                                                                                                                                                      R$           5.334,83

                                                                                                                                                                                      Fração

                                                                                                                                                                                      Remuneração

                                                                                                                                                                                      CPL

                                                                                                                                                                                      0,4

                                                                                                                                                                                       R$            2.133,93

                                                                                                                                                                                      0,4

                                                                                                                                                                                       R$            2.133,93

                                                                                                                                                                                      0,4

                                                                                                                                                                                       R$            2.133,93

                                                                                                                                                                                      CPRB

                                                                                                                                                                                      0,15

                                                                                                                                                                                       R$               800,22

                                                                                                                                                                                      0,15

                                                                                                                                                                                       R$               800,22

                                                                                                                                                                                      0,15

                                                                                                                                                                                       R$               800,22

                                                                                                                                                                                      CPAB

                                                                                                                                                                                      0,15

                                                                                                                                                                                       R$               800,22

                                                                                                                                                                                      0,15

                                                                                                                                                                                       R$               800,22

                                                                                                                                                                                      0,15

                                                                                                                                                                                       R$               800,22

                                                                                                                                                                                      CPAD

                                                                                                                                                                                      0,15

                                                                                                                                                                                       R$               800,22

                                                                                                                                                                                      0,15

                                                                                                                                                                                       R$               800,22

                                                                                                                                                                                      0,15

                                                                                                                                                                                       R$               800,22

                                                                                                                                                                                      GC

                                                                                                                                                                                      0,4

                                                                                                                                                                                       R$            2.133,93

                                                                                                                                                                                      TI

                                                                                                                                                                                      0,35

                                                                                                                                                                                       R$            1.867,19

                                                                                                                                                                                      TMP

                                                                                                                                                                                      0,2

                                                                                                                                                                                       R$            1.066,97

                                                                                                                                                                                      TES

                                                                                                                                                                                      0,35

                                                                                                                                                                                       R$            1.867,19

                                                                                                                                                                                      GPE

                                                                                                                                                                                      0,4

                                                                                                                                                                                       R$            2.133,93

                                                                                                                                                                                      Diretores

                                                                                                                                                                                      0,5

                                                                                                                                                                                       R$            2.667,42

                                                                                                                                                                                      0,5

                                                                                                                                                                                       R$            2.667,42

                                                                                                                                                                                      0,5

                                                                                                                                                                                       R$            2.667,42

                                                                                                                                                                                      Chefes

                                                                                                                                                                                      0,35

                                                                                                                                                                                       R$            1.867,19

                                                                                                                                                                                      0,35

                                                                                                                                                                                       R$            1.867,19

                                                                                                                                                                                      0,35

                                                                                                                                                                                       R$            1.867,19

                                                                                                                                                                                      Controle Interno

                                                                                                                                                                                      0,4

                                                                                                                                                                                       R$            2.133,93

                                                                                                                                                                                      Possíveis Encarregados

                                                                                                                                                                                      0,35

                                                                                                                                                                                       R$            1.867,19

                                                                                                                                                                                      0,35

                                                                                                                                                                                       R$            1.867,19

                                                                                                                                                                                      Total

                                                                                                                                                                                      26

                                                                                                                                                                                       R$          42.145,16

                                                                                                                                                                                      Em face dos valores apurados estima-se um aumento na despesa com Vencimentos e Vantagens Fixas, férias e 13º Salário na ordem de R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reis), verbas estas não incidentes sobre Encargos Patronais.

                                                                                                                                                                                      Informações das Despesas com Pessoal estimadas para 2019 - 2020 e 2021, considerando a regularização das Funções de Confiança, Funções Gratificadas e Controladoria Interna, atendendo às diretrizes do Prejulgado 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a Câmara Municipal de Sarandi.

                                                                                                                                                                                      EMENDA CONSTITUCIONAL 25/2000

                                                                                                                                                                                      ESTIMADO

                                                                                                                                                                                      ESTIMADO

                                                                                                                                                                                      ESTIMADO

                                                                                                                                                                                      2019

                                                                                                                                                                                      2020

                                                                                                                                                                                      2021

                                                                                                                                                                                       LIMITE MÁXIMO PARA DESPESA TOTAL

                                                                                                                                                                                      7.260.000,00

                                                                                                                                                                                      7.550.400,00

                                                                                                                                                                                      7.850.416,00

                                                                                                                                                                                       TETO MÁXIMO PARA FOLHA (70%)

                                                                                                                                                                                      5.082.000,00

                                                                                                                                                                                      5.285.280,00

                                                                                                                                                                                      5.495.000,00

                                                                                                                                                                                       DESPESA ESTIMADA COM FOLHA DE PAGAMENTO

                                                                                                                                                                                      4.052.802,50

                                                                                                                                                                                      4.299.695,04

                                                                                                                                                                                      4.514.679,79

                                                                                                                                                                                       (-) ORBRIGAÇÕES PATRONAIS ESTIMADA

                                                                                                                                                                                      (597.831,04)

                                                                                                                                                                                      (627.722,59)

                                                                                                                                                                                      (659.108,72)

                                                                                                                                                                                       DESPESA LÍQUIDA COM FOLHA DE PAGAMENTO

                                                                                                                                                                                      3.454.971,46

                                                                                                                                                                                      3.671.972,45

                                                                                                                                                                                      3.855.571,07

                                                                                                                                                                                       PERCENTUAL ESTIMADO DESPENDIDO

                                                                                                                                                                                      47,59%

                                                                                                                                                                                      48,63%

                                                                                                                                                                                      49,11%

                                                                                                                                                                                      LEI COMPLEMENTAR 101/00

                                                                                                                                                                                      ESTIMADO

                                                                                                                                                                                      ESTIMADO

                                                                                                                                                                                      ESTIMADO

                                                                                                                                                                                      2019

                                                                                                                                                                                      2020

                                                                                                                                                                                      2021

                                                                                                                                                                                       RECEITA CORRENTE LIQUIDA

                                                                                                                                                                                      164.191.288,35

                                                                                                                                                                                      165.012.244,79

                                                                                                                                                                                      165.837.306,02

                                                                                                                                                                                       DESPESA COM PESSOAL CONSOLIDADA

                                                                                                                                                                                      4.052.802,50

                                                                                                                                                                                      4.299.695,04

                                                                                                                                                                                      4.514.679,79

                                                                                                                                                                                       PERCENTUAL DESPENDIDO

                                                                                                                                                                                      2,47%

                                                                                                                                                                                      2,61%

                                                                                                                                                                                      2,72%

                                                                                                                                                                                      PREMISSAS:

                                                                                                                                                                                      1.Ampliação da Receita Corrente Líquida em razão de maior efetividade na arrecadação e correção monetária, considerando um crescimento acumulado na ordem de 0,50% ao ano, a partir da receita efetivamente arrecadada em 31/12/2018 que foi de R$ 163.374.416,27.

                                                                                                                                                                                      Fonte: (Prefeitura do Município de Sarandi)

                                                                                                                                                                                      2.Ampliação da Receita Tributária e das Transferências previstas no parágrafo quinto do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 em razão de maior efetividade na arrecadação e correção monetária tomando como base valores atualizados no PPA 2018/2021.

                                                                                                                                                                                      3.Ampliação das despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores Efetivos e dos Cargos em Comissão, Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara, bem como Obrigações Patronais para os exercícios de 2020 e 2021, na ordem de 5% ao ano.

                                                                                                                                                                                      METODOLOGIA DE CÁLCULO:

                                                                                                                                                                                      1.Tomamos por base para estimar a ampliação da Receita Corrente Líquida, o percentual de 0,50% ao ano, levando em conta os fatores acima declinados.

                                                                                                                                                                                      2.Tomamos por base para estimar os valores de Repasse para o Poder Legislativo obtidos através da Receita Tributária e das Transferências previstas no parágrafo quinto do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior (Acrescentado pela EC-000.025-2000), valores consignados PPA 2018/2021 Poder Executivo atualizados.

                                                                                                                                                                                      3.Tomamos por base para estimar a ampliação das despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas, bem como Obrigações Patronais para Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão para os exercícios de  2020 e 2021 o percentual acumulado de 5,00% ao ano, aplicado a partir de janeiro de 2020.

                                                                                                                                                                                      4.Tomamos por base para estimar a ampliação das despesas com Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara, bem como Obrigações Patronais para os exercícios de 2020 e 2021 o percentual acumulado de 5,00% ao ano, aplicado a partir de janeiro de 2020.

                                                                                                                                                                                      5.Considerando o disposto no inciso I do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, elaboramos o presente Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro, onde demonstramos a efetiva adequação do estudo para regularização das Funções de Confiança, Funções Gratificadas e Controladoria Interna, atendendo às diretrizes do Prejulgado 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a Câmara Municipal de Sarandi, ao limite fixado pela LRF em seu artigo 20, inciso III , que fixa para o Legislativo o teto de 6% da RECEITA CORRENTE LIQUIDA, a se confirmar os cálculos estimados,  a despesa total com pessoal apresentará percentual estimado aquém de 3,00%.

                                                                                                                                                                                      6.Além da estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, com vistas ao atendimento dos limites disposto no art. 20, inciso III, verificamos a adequação dos valores após correções, aos limites definidos pelo Art. 29-A da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a se confirmar os cálculos estimados nos manteremos abaixo dos limites fixados no inciso I e parágrafo 1º do referido artigo, compreendendo os exercícios de 2019 a 2021 com um percentual estimado aquém de 50,00%.

                                                                                                                                                                                      7.Entretanto faz-se necessário observar que disposições restritivas são estabelecidas     nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                                                                                                                                                                      A título de informação destacamos:

                                                                                                                                                                                      Caso a despesa ultrapasse 95% do limite, ficam automaticamente vedadas todas e quaisquer medidas que acarretem aumento de despesa, tais como: concessão de vantagem, aumento ou reajuste de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; provimento de cargo, ressalvados os casos de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; pagamento de hora extra.

                                                                                                                                                                                      8.Constam ainda do presente demonstrativo, as PREMISSAS e METODOLOGIA DE CÁLCULO utilizada, conforme previsão do Parágrafo 2º do art. 16 da LRF.

                                                                                                                                                                                      Sarandi Pr, 01 de fevereiro de 2019.

                                                                                                                                                                                      Rovilson José Arantes

                                                                                                                                                                                      CRC/PR 044511-0


                                                                                                                                                                                        Na qualidade de Ordenador de despesas, quanto ao previsto no parágrafo 1º e incisos do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, constata-se que as despesas do estudo do estudo para regularização das Funções de Confiança, Funções Gratificadas e Controladoria Interna, atendendo às diretrizes do Prejulgado 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a Câmara Municipal de Sarandi, deverão ser devidamente inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e consequentemente ajustadas na Lei Orçamentária Anual, assim como no Plano Plurianual. Entretanto vale ressaltar que para a Execução Orçamentária já existe no Orçamento da Câmara Municipal de Sarandi dotação específica para Vencimentos e Vantagens Fixas, bem como para Obrigações Patronais.

                                                                                                                                                                                        Sarandi Pr, 01 de fevereiro de 2019.

                                                                                                                                                                                        Eunildo Zanchim “Nildão”

                                                                                                                                                                                        Presidente da CMS

                                                                                                                                                                                        ver.nildao@cms.pr.gov.br