Lei Ordinária nº 2.471, de 19 de fevereiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.521, de 05 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica revogado inciso I do art. 10 da Lei Nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019.
I
–
(Revogado)
Art. 2º.
O parágrafo único do art. 10 da Lei Nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.
Parágrafo único
As solicitações de diárias para assessores deverão ser ratificadas pelo vereador responsável do mesmo.
Parágrafo único
As solicitações de diárias para assessores deverão ser ratificadas pelo vereador responsável do mesmo.
Art. 3º.
O art. 11 da Lei Nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso VI:
VI
–
no dia do retorno à sede de serviço.
Art. 4º.
O art. 11 da Lei Nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
Será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, as noites em que o vereador ou servidor pousar na cidade de destino.
Parágrafo único
Será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, as noites em que o vereador ou servidor pousar na cidade de destino.
Art. 5º.
Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019, que passam a vigorar conforme os Anexos I e II, desta Lei, respectivamente.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.