Lei Ordinária nº 2.521, de 05 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2521

2019

5 de Novembro de 2019

REVOGA A LEI Nº 2.470, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE TRATA SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores: Eunildo Zanchim"Nildão", Eliana Trautwein Santiago, Cilas Souza Morais, Carlos Roberto Falaschi "Leão", André Luis Celestino Jardim "Mineirinho", Aparecido Antonio "Cido Polícia", Dionizio Aparecido Viaro "Diocar", Erasmo Cardoso Pereira, Gilberto Messias de Pinas e José Aparecido da Silva "Nito". 

    Revoga a Lei Nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019, que trata sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo de Sarandi e dá outras disposições.

      Art. 1º. 
      Ficam revogadas em todo seu teor as seguintes Leis:
      I – nº 2.470, de 07 de fevereiro de 2019;
      II – nº 2.471, de 19 de fevereiro de 2019; e
      III – nº 2.494, de 18 de junho de 2019.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


                                 PAÇO MUNICIPAL, 05 de novembro de 2019.


                                WALTER VOLPATO 
                                Prefeito Municipal 



            Este texto não substitui o publicado no
             Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 06/11/2019, Quarta-Feira, sob o nº 1.880,   página 03.