Lei Ordinária nº 2.482, de 15 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2482

2019

15 de Abril de 2019

INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO" NO MUNICÍPIO DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Cilas Souza Morais:

    Institui o "Dia do Evangélico" no Município de Sarandi e dá outras Providências.

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Sarandi, o "Dia do Evangélico" a ser comemorado no segundo domingo de setembro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                PAÇO MUNICIPAL, 15 de abril de 2019.


                                WALTER VOLPATO 
                                Prefeito Municipal 


            Este texto não substitui o publicado no
            Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 16/04/2019, Terça-Feira, sob o nº 1.737,  página 02.