Lei Ordinária nº 2.489, de 19 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2489

2019

19 de Junho de 2019

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE AÇÕES VOLTADAS A LEI MARIADA PENHA, NO MUNICÍPIO DE SARANDI.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora  Eliana Trautwein Santiago:

    Institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha, no Município de Sarandi.

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) no município de Sarandi, a ser prestigiada na primeira semana do mês de Agosto.
        Art. 2º. 
        São objetivos daSemana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha:
          I – 
          levar aos munícipes conhecimentos e valorizar importância da Lei Maria da Penha;
            II – 
            conscientizar sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;
              III – 
              contextualizar a realidade atual da mulher;
                IV – 
                viabilizar a prática de boas ações relacionadas à paz, não violência, igualdade de condições de vida, plena cidadania, conquista de direitos, dignidade, respeito e outras ações voltadas ao bem-estar da mulher;
                  V – 
                  possibilitar a erradicação da violência contra a mulher;
                    VI – 
                    reforçar a ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.
                      Art. 3º. 
                      A organização das atividades da Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha será facultada a quem desejar, após regulamentação pelo Poder Executivo.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber, em especial o órgão competente e as ações a serem praticadas.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


                                                 PAÇO MUNICIPAL, 19 de junho de 2019.


                                                  WALTER VOLPATO 
                                                  Prefeito Municipal 


                              Este texto não substitui o publicado no
                              Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 21/06/2019, Sexta-Feira, sob o nº 1.782,  páginas 01.