Lei Ordinária nº 2.500, de 21 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2500

2019

21 de Agosto de 2019

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NO MUNICÍPIO O CONCURSO DE DECORAÇÕES NATALINAS, PARA O ANO DE 2019.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Institui no Município de Sarandi o Concurso de Decorações Natalinas, para o ano de 2019.

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir no Município de Sarandio Concurso de Decorações Natalinas, para o ano de 2019.
        Art. 2º. 
        O Concurso, tem como objetivo:
          I – 
          incentivar a população a realizar a decoração natalina das fachadas das residências e dos estabelecimentos comerciais; e
            II – 
            tornar a cidade mais bela para as festividades natalinas.
              Art. 3º. 
              Poderão participar do concurso de que trata esta Lei, estabelecimentos residências e comerciais, apenas de Sarandi.
                Parágrafo único  
                A decoração alusiva ao Natal, fica ao encargo da empresa, prédio ou residência inscritos.
                  Art. 4º. 
                  Os vencedores do concurso em cada categoria referidos no caput do artigo anterior, serão contemplados com os seguintes prêmios:
                    I – 
                    R$. 1.200,00 (1º lugar);
                      II – 
                      R$. 800,00 (2º lugar); e
                        III – 
                        R$. 500,00 (3º lugar).
                          Art. 5º. 
                          A Comissão Organizadora será integrada por no máximo 5 (cinco) membros da comunidade, designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, representantes dos diferentes segmentos da sociedade correlacionadas com as categorias constantes do Art. 3º desta Lei.
                            Parágrafo único  
                            A participação será de forma gratuita.
                              Art. 6º. 
                              Para ter direito a concorrer aos prêmios de que trata o Art. 4º desta Lei, os interessados deverão estar regularmente inscritos nos termos e condições do competente edital a ser publicado, observado a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações.
                                Parágrafo único  
                                AComissão Organizadora deverá observar, rigorosamente, o disposto no edital.
                                  Art. 7º. 
                                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),destinado à inclusão na seguinte programática orçamentária:

                                  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

                                  FONTE

                                  VALOR

                                  11

                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                  11.001

                                  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

                                  11.334.0020.2281

                                  Manutenção das Atividades de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico

                                  3.3.90.31.00.00

                                  Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. e Outras

                                  01000

                                  5.000,00

                                  TOTAL

                                  5.000,00

                                    Art. 8º. 
                                    O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

                                    FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

                                    FONTE

                                    VALOR

                                    11

                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                    11.001

                                    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

                                    11.334.0020.2281

                                    Manutenção das Atividades de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico

                                    3.3.90.39.00.00

                                    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                                    01000

                                    5.000,00

                                    TOTAL

                                    5.000,00

                                      Art. 9º. 
                                      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal Nº 2332, de 26 junho de 2017, alterado pela Lei Municipal Nº 2448, de 08 de novembro de 2018.
                                        Art. 10. 
                                        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2019, aprovado pela Lei Municipal Nº 2421, de 11 de junho de 2018, alterado pela Lei Municipal Nº 2449, de 08 de novembro de 2018.
                                          Art. 11. 
                                          O Poder Executivo deverá abrir, o referido Crédito Adicional Especial, conforme o Art. 42 da Lei Nº 4320, de 17 de março de 1964.
                                            Art. 12. 
                                            Fica revogada a Lei Nº 1905, de 28 de novembro de 2011.
                                              Art. 13. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                       PAÇO MUNICIPAL, 21 de agosto de 2019.


                                                                      WALTER VOLPATO 
                                                                      Prefeito Municipal 


                                                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 22/08/2019, Quinta-Feira, sob o nº 1.826,   páginas 02 à 03.