Lei Ordinária nº 2.500, de 21 de agosto de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.564, de 21 de fevereiro de 2020
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.905, de 28 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir no Município de Sarandio Concurso de Decorações Natalinas, para o ano de 2019.
Art. 3º.
Poderão participar do concurso de que trata esta Lei, estabelecimentos residências e comerciais, apenas de Sarandi.
Parágrafo único
A decoração alusiva ao Natal, fica ao encargo da empresa, prédio ou residência inscritos.
Art. 5º.
A Comissão Organizadora será integrada por no máximo 5 (cinco) membros da comunidade, designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, representantes dos diferentes segmentos da sociedade correlacionadas com as categorias constantes do Art. 3º desta Lei.
Parágrafo único
A participação será de forma gratuita.
Art. 6º.
Para ter direito a concorrer aos prêmios de que trata o Art. 4º desta Lei, os interessados deverão estar regularmente inscritos nos termos e condições do competente edital a ser publicado, observado a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações.
Parágrafo único
AComissão Organizadora deverá observar, rigorosamente, o disposto no edital.
Art. 7º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),destinado à inclusão na seguinte programática orçamentária:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR | |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | ||
11.001 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | ||
11.334.0020.2281 | Manutenção das Atividades de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico | ||
3.3.90.31.00.00 | Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. e Outras | 01000 | 5.000,00 |
TOTAL | 5.000,00 | ||
Art. 8º.
O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será obtido através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR | |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | ||
11.001 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | ||
11.334.0020.2281 | Manutenção das Atividades de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico | ||
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01000 | 5.000,00 |
TOTAL | 5.000,00 | ||
Art. 9º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal Nº 2332, de 26 junho de 2017, alterado pela Lei Municipal Nº 2448, de 08 de novembro de 2018.
Art. 10.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2019, aprovado pela Lei Municipal Nº 2421, de 11 de junho de 2018, alterado pela Lei Municipal Nº 2449, de 08 de novembro de 2018.
Art. 11.
O Poder Executivo deverá abrir, o referido Crédito Adicional Especial, conforme o Art. 42 da Lei Nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 12.
Fica revogada a Lei Nº 1905, de 28 de novembro de 2011.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.