Lei Ordinária nº 2.501, de 21 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2501

2019

21 de Agosto de 2019

ALTERA A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RELATIVAS AO EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DEVIDAS PELO MUNICÍPIO À CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
 
    Dispõe sobre a forma de contribuições previdenciárias relativas ao Equacionamento do Deficit Atuarial devido pelo Município à Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Para equacionamento do Déficit Atuarial apurado na avaliação atuarial de 2019, no valor de R$ 230.385.597,26 (duzentos e trinta milhões trezentos e oitenta e cinco mil quinhentos e noventa e sete reais vírgula vinte e seis centavo), será amortizado pelo MUNICÍPIO DE SARANDI em 28 (vinte e oito) anos, contados a partir do exercício de 2019, mediante a realização de aportes de contribuição suplementar.
        § 1º 
        O Município de Sarandi efetuará aporte de recurso financeiro à Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi, conforme o Anexo I, que integrará a presente lei.
          § 2º 
          Deverá o Poder Executivo estabelecer, anualmente mediante Decreto, o quadro de aportes a ser amortizado relativo ao exercício financeiro atual e seguintes, sendo vedado a ampliação de prazos e a redução dos valores apresentados na avaliação atuarial.
            Art. 2º. 
            O valor do aporte financeiro efetuado pelo Município de Sarandi será definido, anualmente, mediante avaliação atuarial.
              § 1º 
              O valor anual do aporte será reajustado no mês de janeiro de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), publicado pelo IBGE, acumulado no ano anterior.
                § 2º 
                Aquitaçãodo valor total do aporte anual não poderá exceder 31 de dezembro do exercício financeiro, correspondente.
                  Art. 3º. 
                  O pagamento do aporte que tratao§1ºdoArt.,poderáserefetuado da seguinte forma:
                    I – 
                    mensalmente, em até 1/13 (um treze avos) da parcela anual definida no quadro de aportes; ou
                      II – 
                      em parcela única.
                        § 1º 
                        O pagamento mensal deverá ser efetuado até o último dia útil de cada mês.
                          § 2º 
                          Considera-se parcela única a quitação total do valor devido do aporte anual do custo suplementar.
                            § 3º 
                            Caso haja algum reajuste do valor do aporte, após o pagamento em parcela única por algumas das unidades administrativas do Município de Sarandi, a diferença deverá ser paga conforme os incisos I e II deste artigo, observado o disposto no § 2º do Art. 2º.
                              § 4º 
                              Os aportes correspondentes ao pagamento do custo suplementar serão exigidos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação:
                                I – 
                                desta Lei, para o exercício financeiro de 2019; e
                                  II – 
                                  do Decreto, mencionado no § 2º do Art. 1º, para os exercícios financeiros seguintes.
                                    Art. 4º. 
                                    Os aportes de contribuição suplementar serão proporcionais ao repasse mensal de contribuição normal de cada uma das seguintes unidades administrativas do MUNICÍPIO DE SARANDI:
                                      I – 
                                      Prefeitura;
                                        II – 
                                        Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental;
                                          III – 
                                          Câmara Municipal de Sarandi; e
                                            IV – 
                                            Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV.
                                              Art. 5º. 
                                              Fica revogada a Lei Municipal nº 2157, de 26 de junho de 2015.
                                                Art. 6º. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                         PAÇO MUNICIPAL, 21 de agosto de 2019.


                                                                        WALTER VOLPATO 
                                                                        Prefeito Municipal 


                                                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 23/08/2019, Sexta-Feira, sob o nº 1.827,  páginas 253 e 254.
                                                      Anexo I
                                                      LEI Nº 2501/2019 - 21 de agosto de 2019. 

                                                        Aportes Proposto (Fragmentados por órgãos) Ano.

                                                        Déficit Atuarial Inicial

                                                        Aporte Prefeitura

                                                        Aporte Preserv

                                                        Aporte Câmara

                                                        Aporte Águas de Sarandi

                                                        Aporte Total

                                                        Déficit Atuarial Final

                                                        2019

                                                        230.385.597,26

                                                        6.160.410,74

                                                        34.359,36

                                                        99.135,40

                                                        146.972,85

                                                        6.440.878,35

                                                        223.944.718,91

                                                        2020

                                                        237.381.402,04

                                                        7.028.253,18

                                                        39.199,71

                                                        113.101,02

                                                        167.677,52

                                                        7.348.231,43

                                                        230.033.170,62

                                                        2021

                                                        243.835.160,85

                                                        8.036.721,65

                                                        44.824,39

                                                        129.329,63

                                                        191.737,19

                                                        8.402.612,86

                                                        235.432.547,99

                                                        2022

                                                        249.558.500,87

                                                        9.043.028,70

                                                        50.437,01

                                                        145.523,46

                                                        215.745,30

                                                        9.454.734,48

                                                        240.103.766,40

                                                        2023

                                                        254.509.992,38

                                                        10.049.335,75

                                                        56.049,64

                                                        161.717,30

                                                        239.753,41

                                                        10.506.856,09

                                                        244.003.136,29

                                                        2024

                                                        258.643.324,46

                                                        11.055.642,80

                                                        61.662,26

                                                        177.911,13

                                                        263.761,52

                                                        11.558.977,71

                                                        247.084.346,75

                                                        2025

                                                        261.909.407,56

                                                        12.061.949,85

                                                        67.274,89

                                                        194.104,96

                                                        287.769,63

                                                        12.611.099,33

                                                        249.298.308,23

                                                        2026

                                                        264.256.206,73

                                                        13.068.256,90

                                                        72.887,51

                                                        210.298,79

                                                        311.777,73

                                                        13.663.220,94

                                                        250.592.985,79

                                                        2027

                                                        265.628.564,93

                                                        14.074.563,96

                                                        78.500,13

                                                        226.492,62

                                                        335.785,84

                                                        14.715.342,56

                                                        250.913.222,38

                                                        2028

                                                        265.968.015,72

                                                        15.080.871,01

                                                        84.112,76

                                                        242.686,46

                                                        359.793,95

                                                        15.767.464,17

                                                        250.200.551,55

                                                        2029

                                                        265.212.584,64

                                                        16.087.178,06

                                                        89.725,38

                                                        258.880,29

                                                        383.802,06

                                                        16.819.585,79

                                                        248.392.998,85

                                                        2030

                                                        263.296.578,78

                                                        17.093.485,11

                                                        95.338,01

                                                        275.074,12

                                                        407.810,17

                                                        17.871.707,41

                                                        245.424.871,38

                                                        2031

                                                        260.150.363,66

                                                        18.099.792,16

                                                        100.950,63

                                                        291.267,95

                                                        431.818,28

                                                        18.923.829,02

                                                        241.226.534,64

                                                        2032

                                                        255.700.126,71

                                                        19.106.099,21

                                                        106.563,26

                                                        307.461,78

                                                        455.826,39

                                                        19.975.950,64

                                                        235.724.176,08

                                                        2033

                                                        249.867.626,64

                                                        20.112.406,26

                                                        112.175,88

                                                        323.655,62

                                                        479.834,50

                                                        21.028.072,25

                                                        228.839.554,39

                                                        2034

                                                        242.569.927,65

                                                        21.118.713,31

                                                        117.788,50

                                                        339.849,45

                                                        503.842,60

                                                        22.080.193,87

                                                        220.489.733,78

                                                        2035

                                                        233.719.117,81

                                                        22.125.020,36

                                                        123.401,13

                                                        356.043,28

                                                        527.850,71

                                                        23.132.315,49

                                                        210.586.802,32

                                                        2036

                                                        223.222.010,46

                                                        23.131.327,42

                                                        129.013,75

                                                        372.237,11

                                                        551.858,82

                                                        24.184.437,10

                                                        199.037.573,36

                                                        2037

                                                        210.979.827,76

                                                        24.137.634,47

                                                        134.626,38

                                                        388.430,94

                                                        575.866,93

                                                        25.236.558,72

                                                        185.743.269,04

                                                        2038

                                                        196.887.865,19

                                                        24.137.634,47

                                                        134.626,38

                                                        388.430,94

                                                        575.866,93

                                                        25.236.558,72

                                                        171.651.306,47

                                                        2039

                                                        181.950.384,86

                                                        24.137.634,47

                                                        134.626,38

                                                        388.430,94

                                                        575.866,93

                                                        25.236.558,72

                                                        156.713.826,14

                                                        2040

                                                        166.116.655,71

                                                        24.137.634,47

                                                        134.626,38

                                                        388.430,94

                                                        575.866,93

                                                        25.236.558,72

                                                        140.880.096,99

                                                        2041

                                                        149.332.902,81

                                                        24.137.634,47

                                                        134.626,38

                                                        388.430,94

                                                        575.866,93

                                                        25.236.558,72

                                                        124.096.344,09

                                                        2042

                                                        131.542.124,73

                                                        24.137.634,47

                                                        134.626,38

                                                        388.430,94

                                                        575.866,93

                                                        25.236.558,72

                                                        106.305.566,02

                                                        2043

                                                        112.683.899,98

                                                        24.137.634,47

                                                        134.626,38

                                                        388.430,94

                                                        575.866,93

                                                        25.236.558,72

                                                        87.447.341,26

                                                        2044

                                                        92.694.181,73

                                                        24.137.634,47

                                                        134.626,38

                                                        388.430,94

                                                        575.866,93

                                                        25.236.558,72

                                                        67.457.623,02

                                                        2045

                                                        71.505.080,40

                                                        24.137.634,47

                                                        134.626,38

                                                        388.430,94

                                                        575.866,93

                                                        25.236.558,72

                                                        46.268.521,68

                                                        2046

                                                        49.044.632,98

                                                        24.137.634,47

                                                        134.626,38

                                                        388.430,94

                                                        575.866,93

                                                        25.236.558,72

                                                        23.808.074,26

                                                        2047

                                                        25.236.558,72

                                                        24.137.634,47

                                                        134.626,38

                                                        388.430,94

                                                        575.866,93

                                                        25.236.558,72

                                                        0,00