Lei Ordinária nº 2.505, de 07 de outubro de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Protetora dos Animais de Sarandi, mais conhecida como “Sociedade Protetora dos Animais de Sarandi”, pelos relevantes serviços prestados na proteção da causa animal, tais como: alimentação, cirurgia, curativos, defesa de animais, apoio a donos de animais, entre outras finalidades expostas em seu estatuto. Inscrita no CNPJ Nº 31.339.787/0001-44, fundada em 4 de maio de 2018, com sede à Avenida Angelo Perini, 846, no Jardim Castelo, nesta Cidade e Comarca de Sarandi – PR.
Art. 2º.
A Associação Protetora dos Animais de Sarandi deverá observar o disposto no Art. 7º da Lei Nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.