Lei Ordinária nº 2.505, de 07 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2505

2019

7 de Outubro de 2019

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE SARANDI.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Carlso Roberto Falaschi:

    Concede Título de Utilidade Pública a Sociedade Protetora dos Animais de Sarandi.

      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Protetora dos Animais de Sarandi, mais conhecida como “Sociedade Protetora dos Animais de Sarandi”, pelos relevantes serviços prestados na proteção da causa animal, tais como: alimentação, cirurgia, curativos, defesa de animais, apoio a donos de animais, entre outras finalidades expostas em seu estatuto. Inscrita no CNPJ Nº 31.339.787/0001-44, fundada em 4 de maio de 2018, com sede à Avenida Angelo Perini, 846, no Jardim Castelo, nesta Cidade e Comarca de Sarandi – PR.
        Art. 2º. 
        A Associação Protetora dos Animais de Sarandi deverá observar o disposto no Art. 7º da Lei Nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                   PAÇO MUNICIPAL, 07 de outubro de 2019.


                                  WALTER VOLPATO 
                                  Prefeito Municipal 

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 08/10/2019, Terça-Feira, sob o nº 1.859,   página 02.