Lei Ordinária nº 2.148, de 18 de maio de 2015
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste PME.
META 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 a 05 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste PME. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
Atendimento instância Municipal e Privada |
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0 A 3 ANOS | 27,66% | 50% | 30% | 32% | 35% | 37% | 40% | 42% | 43% | 45% | 47% | 50% |
4 A 5 ANOS | 71,23% | 100% | 85% | 100% |
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ESTRATÉGIAS
ESTRATÉGIAS
1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União e os Estados, metas de expansão das respectivas redes públicas de Educação Infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2) Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até 03 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, por meio de um cadastro próprio realizado na Secretaria Municipal de Educação;
1.4) Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches, deixando esses dados em evidência por meio de sua publicação bimestralmente no site oficial da Secretaria Municipal de Educação;
1.5) Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa local de construção e reestruturação de escolas e CMEI, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil (por exemplo, sanitários, instalações para o preparo e/ou serviço de alimentação, espaços físicos internos e externos);
1.6) Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.7) Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de Educação com a expansão da oferta na rede escolar pública;
1.8) Promovera formação inicial e continuada dos/as profissionais da Educação Infantil, garantindo, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.9) Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa, grupos de estudos e cursos de formação para profissionais da Educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 05 (cinco) anos;
1.10) Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na Educação Infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.11) Garantir a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos/às alunos/as da Educação Infantil com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando, por meio de concurso público, a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da Educação Especial nessa etapa da Educação básica;
1.12) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de Educação, saúde, justiça, direitos humanos, cultura, mulher e diversidade e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos de idade;
1.13) Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do/a aluno/a de 06 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental;
1.14) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.15) Promover a busca ativa (por meio de divulgações em rádio e TV local, carro de som nos bairros de Sarandi) de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 03 (três) anos;
1.16) Realizar a publicação, a cada ano, sobre o levantamento da demanda manifesta por Educação Infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.17) Estimular gradativamente o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
1.18) Adequar o espaço físico e também o recurso humano nos Centros Municipais de Educação Infantil, subsidiando professores/as pedagogicamente e equipe de apoio para um melhor atendimento, por meio de cursos de formação;
1.19) Disponibilizar a toda criança de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade, vaga nas instituições públicas de Educação Infantil, próximas de sua residência, de acordo com a Lei nº. 11.700 de 13 de junho de 2008;
1.20) Ampliar, no prazo de até 10 (dez) anos (após aprovado o Plano), o atendimento de mais 50% (cinquenta por cento) das crianças de 00 (zero) a 03 (três) anos (Modalidade creche);
1.21) Adquirir mobiliários, equipamentos e materiais de custeio adequados à idade e de qualidade segundo as normas do INMETRO;
1.22) Garantir o Fundo Rotativo para repor periodicamente os materiais lúdicos e pedagógicos, necessários para o funcionamento adequado e para que se alcancem os objetivos inerentes à Educação Infantil;
1.23) Assegurar, que a partir da aprovação do Plano, os novos concursos para a função de docente (regente de sala) e Educador Infantil sejam vinculados ao Estatuto dos/as Profissionais do Ensino;
1.24) Fortalecer parcerias nas Instituições competentes, o atendimento integral da criança, considerando seus aspectos físicos, afetivos, cognitivo-linguísticos, sociocultural, bem como as dimensões lúdicas, artísticas e imaginárias, a partir da aprovação do PME;
1.25) Garantir que o cardápio das crianças atendidas nos CMEI e CEI seja elaborado por nutricionistas, com produtos aprovados pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e que o mesmo seja divulgado na comunidade escolar e no site da SMED;
1.26) Assegurar e garantir, imediatamente, as restrições alimentares com receituário médico como: diabéticos/as, alunos/as sensíveis a lactose e outras especificidades;
1.27) Viabilizar espaço público para a construção de CMEI de acordo com a legislação vigente, principalmente nos loteamentos novos;
1.28) Propor a mudança na legislação vigente em relação ao repasse financeiro referente ao Fundo Rotativo Contribuição;
1.29) Garantir um espaço adequado para a brinquedoteca nos CMEI e Escolas que atendam à Educação Infantil;
1.30) Orientar as instituições educacionais que atendem crianças de zero a cinco anos a agregarem ou ampliarem, em suas práticas pedagógicas cotidianas, ações que visem ao enfrentamento da violência sexual e a outros tipos de violência, à inclusão e ao respeito às diversidades de toda ordem: gênero, étnico-racial, religião, entre outros, à promoção da saúde e dos cuidados, à convivência escolar saudável e ao estreitamento da relação família-criança-instituição.
META 02
Universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos/as alunos/as conclua essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
META 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (catorze) anos | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
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6 A 14 Anos | 96,32% | 100% | 97% | 98% | 99% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
ESTRATÉGIAS
2.1) Pactuar entre União e Estados, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do Ensino Fundamental;
2.2) Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos/as alunos/as do Ensino Fundamental, garantindo e ampliando o atendimento ao apoio pedagógico em horário de contraturno, de acordo com a demanda e necessidade de cada escola;
2.3) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos/as beneficiários/as de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola e instituições, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos/as alunos/as, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, e com a implantação de uma equipe multidisciplinar (fonoaudiólogo/a, psicólogo/a e psicopedagogo/a) – em parceria com a Secretaria de Saúde – para atendimento clínico e fonoaudiólogo – para atender as unidades de ensino, além de promover, em articulação com a área da saúde, avaliação oftalmológica e bucal periódicas, oferecendo apoio a quem necessitar, estabelecendo convênios com Instituições de Ensino Superior;
2.4) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, entre outros, criando projetos, parcerias e estratégias visando a permanência, acompanhamento e desenvolvimento escolar;
2.5) Desenvolver tecnologias pedagógicas (com projetos que utilizam a sala de informática, atividades com jornais, utilização de TV e Rádio, e salas de multiuso), (adquirindo gradativamente os equipamentos e garantindo a manutenção pela SMED), que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades pedagógicas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da Educação Especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas;
2.6) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.7) Incentivar a participação dos/as pais/mães ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos/as filhos/as por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.8) Estimular a oferta do Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades quando houver;
2.9) Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Fundamental, garantida a qualidade, para atender aos/às filhos/as de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante (como, por exemplo, grupos de ciganos/as, índios/as, circenses);
2.10) Oferecer atividades extracurriculares (com profissionais contratados pela Sejuv) de incentivo aos/às estudantes e de estímulo a habilidades pré-esportivas e artísticas, inclusive mediantes certames e concursos nacionais, após aprovação imediata do PME;
2.11) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do Ensino Fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do/a aluno/a com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo/a no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade, ou seja, atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e pelos sistemas de avaliação que venham a ser implantados no Estado;
2.12) Assegurar que a Educação das Relações Étnico-Raciais, a Educação de Sexo e Sexualidade, o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena e o Plano Nacional de Cidadania e Direitos Humanos LGBT sejam contemplados nos currículos da Educação Básica;
2.13) Articular com as IES públicas, para que suas pós-graduações, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação possam garantir o estudo e a pesquisa de teorias educacionais e de novas propostas pedagógicas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem no Ensino Fundamental.
META 03
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
META 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência desse Plano a taxa líquida de matrícula do Ensino Médio para 88% (oitenta e cinco por cento). | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
Atendimento instância Municipal e Privada |
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15 a 17 anos | 74,98% | 100% | 85% | 100% |
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15 a 17 anos | 74,98% | 85% | 75% | 76% | 77% | 78% | 79% | 80% | 81% | 82% | 83% | 85% |
ESTRATÉGIAS
3.1) Pactuar entre União, Estado e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do Ensino Médio;
3.2) Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.3) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do Ensino Fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do/a aluno/a com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo/a no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade, ou seja, atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelos sistemas de avaliação que venham a ser implantados no Estado;
3.4) Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino Médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a Educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à Educação Superior, verificando a possibilidade de uma disciplina extracurricular que prepare o/a aluno/a para a realização de avaliação em larga escala (ENEM) e também para outros testes decorrentes da sua vida escolar, com atendimento em contraturno quando se fizer necessário;
3.5) Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
3.6) Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos/as jovens beneficiários/as de programas de transferência de renda, no Ensino Médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.7) Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.8) Fomentar programas de Educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos/as, com qualificação social e profissional para aqueles/as que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.9) Redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos/as alunos/as;
3.10) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante (circenses, ciganos/as etc.);
3.11) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão, bem como por meio do trabalho com projetos (que discutem as várias formas de exclusão: religiosa, étnica, de gênero, sexual, entre outras) nas Unidades Escolares;
3.12) Estimular a participação dos/as adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas;
3.13) Fortalecer junto às instâncias cabíveis a redução, em 10% (dez por cento) ao ano, da repetência e da evasão, de forma a diminuir o tempo médio para conclusão deste nível;
3.14) Reivindicar a adaptação, ambientes e espaços apropriados, a partir da vigência deste Plano, das instituições existentes, de forma a atender aos padrões garantidos para a acessibilidade, com profissionais capacitados/as para tais funções num prazo de 05 (cinco) anos;
3.15) Garantir de acordo com a legislação do transporte escolar – mínimo 02 (dois) quilômetros – transporte para Ensino Médio noturno no ato da aprovação desse Plano;
3.16) Defender junto às instâncias competentes a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao Projeto Político-Pedagógico como em termos de gerência de recursos financeiros mínimos para a manutenção do cotidiano escolar;
3.17) Buscar mecanismos para facilitar o andamento, em relação à gerência dos recursos financeiros com o intuito de diminuir a burocracia facilitando o processo;
3.18) Reivindicar a inclusão, em até 02 (dois) anos, nos currículos de formação de professores/as no nível médio, conteúdos e disciplinas específicas para a capacitação para o atendimento a alunos/as com Necessidades Educacionais Especiais, principalmente aos/às profissionais atuantes com essa clientela;
3.19) Orientar e subsidiar a construção das Propostas Político-Pedagógicas dasinstituições de ensino, considerando a diversidade (étnico-racial, religiosa, comunidade LGBT, entre outras), conforme legislações vigentes;
3.20) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito de gênero, raça, orientação sexual, etnia ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.
META 04
Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
META 4: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
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Pessoas com deficiência de 04 a 17 anos | 27,35% | 100% | 30% | 38% | 46% | 53% | 60% | 67% | 74% | 81% | 90% | 100% |
ESTRATÉGIAS
ESTRATÉGIAS
4.1) Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos/as Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos/as estudantes da Educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na Educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na Educação Especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2) Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3) Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais, tipo I ou II, de acordo com a necessidade, e fomentar a formação continuada de professores/as para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas;
4.4) Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados/as na rede pública de Educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o/a aluno/a;
4.5) Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos/as professores/as da Educação básica com os/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.6) Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos/as alunos/as com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos/as alunos/as com altas habilidades ou superdotação;
4.7) Garantir a oferta de Educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos/às alunos/as surdos/as e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos/as e surdos/as-cegos/as;
4.8) Garantir a oferta de Educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.9) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários/as de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10) Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11) Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;
4.12) Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na Educação de Jovens e Adultos/as, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.13) Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da Educação para atender à demanda do processo de escolarização dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores/as do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores/as e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos/as-cegos/as, professores/as de Libras, prioritariamente surdos/as, e professores/as bilíngues, bem como assegurar equipes multidisciplinares (atendimento com profissionais da fonoaudiologia, psicologia e psicopedagogia), em consonância com a Secretaria de Saúde, para atender os/as alunos/as que necessitarem;
4.14) Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.15) Promover, nos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
4.16) Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da Educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino e aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.17) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.18) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados/as na rede pública de ensino;
4.19) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo;
4.20) Assegurar, durante a vigência deste Plano, padrões mínimos de infraestrutura às instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, para o recebimento de alunos/as com Necessidades Educativas Especiais;
4.21) Assegurar a inclusão no Projeto Político Pedagógico das unidades educacionais o atendimento às necessidades educativas de seus/suas alunos/as e, utilizando os seus recursos disponíveis, oferecer formação em serviço aos/às professores/as em exercício;
4.22) Articular, durante a vigência deste Plano, as ações da Educação Especial e estabelecer mecanismos de cooperação com a política de Educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais – ONG, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos/as com Necessidades Educacionais Especiais, promovendo sua colocação no mercado de trabalho;
4.23) Assegurar a continuidade da aplicação de testes de acuidade visual, por profissionais especializados/as, bem como encaminhamentos para a área da saúde, em todas as instituições de Educação Infantil e Fundamental;
4.24) Assegurar sempre que necessário a continuidade do apoio técnico e financeiro às instituições filantrópicas, com atuação exclusiva no atendimento educacional especializado, que realizem atendimento de qualidade, comprovado por meio de avaliação conduzida pelo respectivo sistema de ensino, de acordo com a lei vigente;
4.25) Implementar ações de prevenção à evasão escolar, motivada por preconceito e discriminação, por meio de programas desenvolvidos em parceria com as Secretarias do Município, entidades privadas ou ONG;
4.26) Fomentar ações de combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
META 05
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental.
META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental.
| ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Crianças alfabetizadas até o 3º ano do Ensino Fundamental | 88,87% | 100% | 90% | 91% | 92% | 93% | 94% | 95% | 96% | 97% | 98% | 100% |
ESTRATÉGIAS
5.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos/as professores/as alfabetizadores/as e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, garantindo a continuidade do Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) ou outro disponibilizado pela União;
5.2) Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos/as os/as alunos até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental;
5.3) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos, garantindo a continuidade do trabalho que já existe de jogos, rádio e TV, por exemplo;
5.4) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos/as alunos/as, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5) Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas, quando houver;
5.6) Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores/as para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação strictosensu e ações de formação continuada de professores/as para a alfabetização;
5.7) Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
META 06
Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos/as alunos/as da Educação básica.
META 6: oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas pública, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
Atendimento instância Municipal e Privada |
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Escolas com Educação em tempo integral | 46,87% | 50% | 47% | 48% | 49% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% | 50% |
Alunos/as atendidos/as em tempo integral | 17,15% | 25% | 18% | 19% | 20% | 21% | 22% | 23% | 24% | 25% | 25% | 25% |
ESTRATÉGIAS
ESTRATÉGIAS
6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de Educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as alunos/as na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores/as em uma única escola, em até 10 (dez) anos;
6.2) Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social, em até 10 (dez) anos;
6.3) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a Educação em tempo integral;
6.4) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.5) Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos/as matriculados/as nas escolas da rede pública de Educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.6) Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos/as das escolas da rede pública de Educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7) Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de Educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais, quando houver;
6.8) Garantir a Educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, no prazo de 06 (seis) anos;
6.9) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos/as alunos/as na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais;
6.10) Construir novas escolas adequadas para atendimento integral (em pontos estratégicos de acordo com a demanda), no prazo de 10 (dez) anos.
META 07
Fomentar a qualidade da Educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
IDEB | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | 5,2 | 5,5 | 5,7 | 6,0 |
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | 4,7 | 5,0 | 5,2 | 5,5 |
ENSINO MÉDIO | 4,3 | 4,7 | 5,0 | 5,2 |
META 7: Fomentar a qualidade da Educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o Ideb. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
Atendimento instância Pública |
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Ideb Anos Iniciais E F | 5,2 | 6,7 | 5,6 | 5,6 | 5,9 | 5,9 | 6,1 | 6,1 | 6,4 | 6,4 | 6,7 | 6,7 |
Ideb Anos Finais E F | 3,7 | 5,6 | 4,5 | 4,5 | 4,7 | 4,7 | 5,0 | 5,0 | 5,3 | 5,3 | 5,6 | 5,6 |
Ideb Ensino Médio | 3,4 | 4,9 | 3,7 | 3,7 | 4,0 | 4,0 | 4,3 | 4,3 | 4,6 | 4,6 | 4,9 | 4,9 |
ESTRATÉGIAS
7.1) Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a Educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos/as alunos/as para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.2) Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos/as alunos/as do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os/as estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3) Constituir, em colaboração entre a União e os Estados, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da Educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;
7.4) Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de Educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos/as profissionais da Educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.5) Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a Educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores/as e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar, tendo acompanhamento pela Associação de Pais [Mães e Responsáveis], Mestres e Funcionários/as (APMF) das Unidades Escolares juntamente com uma equipe instituída pela Secretaria Municipal de Educação de Sarandi (SMED);
7.6) Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional;
7.7) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do Ensino Fundamental e Médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do Ensino Fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da Educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.8) Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da Educação Especial, bem como da qualidade da Educação bilíngue para surdos/as, garantindo o número adequado de psicólogos/as, psicopedagogos/as, bem como outros/as profissionais da área da saúde, como médicos/as especialistas, fonoaudiólogos/as entre outros/as, para atender as escolas, por meio de parcerias;
7.9) Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;
7.10) Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da Educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de Educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos/as alunos/as, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
7.11) Melhorar o desempenho dos/as alunos/as da Educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:
PISA | 2015 | 2018 | 2021 |
MÉDIA DOS RESULTADOS EM MATEMÁTICA, LEITURA E CIÊNCIAS |
438 |
455 |
473 |
7.12) Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.13) Garantir transporte gratuito para todos/as os/as estudantes da Educação do campo na faixa etária da Educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.14) Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais;
7.15) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno/a nas escolas da rede pública de Educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.16) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.17) Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao/à aluno/a, em todas as etapas da Educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.18) Assegurar a todas as escolas públicas de Educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, promover melhor ventilação nas salas de aula, planejar e executar reformas e coberturas das quadras poliesportivas, garantir o acesso dos/as alunos/as a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência, gradativamente;
7.19) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais;
7.20) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais de qualidade para a utilização pedagógica no ambiente escolar, bem como profissionais capacitados/as pra garantir a manutenção e funcionamento dos mesmos, a todas as escolas públicas da educação básica, ativando as bibliotecas em todas as instituições de ensino com no mínimo 01 (um) computador, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.21) Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da Secretaria de Educação do município de Sarandi, bem como manter programa de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria de Educação e das escolas e CMEIS;
7.22) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores/as para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade, em parceria com órgãos competentes, como, por exemplo, o Conselho Tutelar;
7.23) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.24) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de Educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.25) Consolidar a Educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em Educação Especial;
7.26) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para Educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os/as alunos/as com deficiência;
7.27) Mobilizar, por meio de reuniões periódicas, as famílias e setores da sociedade civil, articulando a Educação formal com experiências de Educação popular e cidadã, com os propósitos de que a Educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.28) Promover a articulação dos programas da área da Educação, de âmbito local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.29) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da Educação, o atendimento aos/às estudantes da rede escolar pública de Educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.30) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos/as profissionais da Educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.31) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores/as e a capacitação de professores/as, bibliotecários/as e agentes da comunidade para atuar como mediadores/as da leitura, bem como atualizar o acervo nas bibliotecas das escolas, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.32) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar, incentivando os/as professores/as a colaborarem para a continuidade da progressão desse índice.
7.33) Ampliar gradativamente, no prazo de 10 (dez) anos, o número de salas de aula nas escolas municipais para garantir o número máximo de alunos/as por sala, máximo 25 (vinte e cinco) alunos/as para 1º, 2º anos, 30 (trinta) alunos/as para 3º e 4º anos, e máximo de 35 (trinta e cinco) alunos/as para 5º anos, conforme Deliberação n. 03/2014;
7.34) Estabelecer com todas as turmas, desde os primeiros anos, programas visando a aprendizagem com os descritores, para que os níveis de proficiência de Língua Portuguesa e Matemática sejam cada vez mais elevados;
7.35) Incentivar a utilização de tecnologias para captação de energia solar, eólica e de captação de água da chuva, de forma a contribuir com a sustentabilidade ambiental;
7.36) Fomentar políticas de combate à violência na escola;
7.37) Assegurar a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, observando, nos currículos escolares, os conteúdos sobre a diversidade e demais especificidades da Legislação;
7.38) Promover o acesso, a permanência e condições igualitárias de aprendizagem aos sujeitos das discussões de gênero e diversidade sexual, bem como a articulação entre as temáticas e conteúdos no currículo da Educação Básica;
7.39) Promover o acesso, a permanência e condições igualitárias de aprendizagem aos sujeitos das discussões de gênero e diversidade sexual, bem como a articulação entre as temáticas e conteúdos no currículo da Educação Básica;
7.40) Fortalecer parcerias entre a Seed, Secretaria da Saúde (Sesa) e Smed, nas escolas, para a promoção de ações permanentes e articuladas visando o respeito, o reconhecimento e a afirmação de direitos dos sujeitos e suas diversidades;
7.41) Promover o fortalecimento de ações da rede de proteção nas escolas e nos colégios para atuar no enfrentamento das formas associadas de exclusão e violações de direitos de crianças e adolescentes;
7.42) Produzir e distribuir materiais pedagógicos que promovam a igualdade de direitos e afirmação da diversidade, contemplando a realidade da população negra, quilombola, indígena, cigana, do campo e LGBT;
7.43) Estabelecer mecanismos de monitoramento dos casos de evasão, abandono, reprovação e aprovação por Conselho de Classe nas situações de preconceito e discriminação aos povos Romani (ciganos), sujeitos do campo, povos indígenas, população negra, LGBT e relações de gênero;
7.44) Desenvolver projetos escolares que incluam conceitos de sustentabilidade, acessibilidade, segurança e conforto, em atendimento às legislações vigentes e normas de segurança na área de construção civil, para atender às demandas da educação.
META 08
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
META 8:Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as ao IBGE. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR |
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Sem instrução e Fundamental Incompleto |
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
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Não Negros | 50,58% | 45% | 50% | 49,5% | 49% | 48,5% | 48% | 47,5% | 47% | 46,5% | 46% | 45% |
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Negros | 65,43% | 45% | 63% | 60% | 57% | 55% | 52% | 50% | 48% | 47% | 46% | 45% |
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META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as ao IBGE. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||||||||||||||
Fundamental Completo e Médio Incompleto |
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | ||||||||||||
Não Negros | 17,30% | 20% | 17,5% | 18% | 18,3% | 18,5% | 19% | 19,3% | 19,5% | 19,75% | 19,85% | 20% | ||||||||||||
Negros | 14,97% | 20% | 15.5% | 16% | 16,5% | 17% | 17,5% | 18% | 18,5% | 19% | 19,5% | 20% | ||||||||||||
META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as ao IBGE. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
Médio Completo e Superior Incompleto |
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Não Negros | 14,27% | 30% | 15% | 17% | 19% | 21% | 23% | 25% | 27% | 28% | 29% | 30% |
Negros | 10,35% | 30% | 12% | 15% | 19% | 21% | 23% | 25% | 27% | 28% | 29% | 30% |
META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as ao IBGE. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
Superior Completo |
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Não Negros | 1,89% | 5% | 1,95% | 2,30% | 2,50% | 3% | 3,3% | 3,5% | 3,8% | 4,2% | 4,8% | 5% |
Negros | 0,66% | 5% | 1% | 1,5% | 2% | 2,5% | 3% | 3,5% | 3,8% | 4,2% | 4,8% | 5% |
META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as ao IBGE. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
População de 18 a 29 anos com menos de 12 anos de estudos. |
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
População de 18 a 29 anos com menos de 12 anos de estudos. | 44% | 20% | 42% | 38% | 36% | 34% | 32% | 30% | 28% | 25% | 23% | 20% |
ESTRATÉGICAS.
8.1) Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2) Implementar programas de Educação de Jovens e Adultos/as para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3) Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
8.4) Expandir a oferta gratuita de Educação Profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;
8.5) Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses/as estudantes na rede pública regular de ensino;
8.6) Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.
META 09
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
Taxa de Alfabetização |
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Porcentagem de população de 15 anos ou mais alfabetizada | 92,97% | 93,5% | 93,5% |
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Analfabetismo Absoluto | 7,02% | 0,0% | 7% | 6,5% | 6% | 5% | 4% | 3% | 2% | 1% | 0,5% | 0,0% |
ESTRATÉGICAS.
ESTRATÉGIAS. EESTST
9.1) Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos/as a todos/as os/as que não tiveram acesso à Educação básica na idade própria;
9.2) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens e Adultos/as;
9.3) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos/as com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.4) Realizar chamadas públicas regulares, por meio de visitas e cartazes, para Educação de Jovens e Adultos/as, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
9.5) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos/as com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.6) Executar ações de atendimento ao/à estudante da Educação de Jovens e Adultos/as por meio de programas suplementares de transporte, cultura, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
9.7) Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos/as, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos/as professores/as e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
9.8) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na Educação de Jovens e Adultos/as que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses/as alunos/as;
9.9) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos/as empregados/as com a oferta das ações de alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos/as;
9.10) Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os/as alunos/as com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.11) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos/as, as necessidades dos/as idosos/as, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas;
9.12) Ampliar a oferta da EJA pública com possibilidades de organizações diferenciadas, adequando-a às reais necessidades dos/as educandos/as jovens, adultos/as e idosos/as e considerando as especificidades dos diferentes grupos e contextos sociais;
9.13) Promover a alfabetização de mulheres negras, indígenas e ciganas, das mulheres do campo, quilombolas, em situação de itinerância, travestis, transexuais, lésbicas, bissexuais, deficientes, adolescentes em conflito com a lei, gestantes e mães, adequando-se à especificidade do sujeito social.
META 10
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos/as, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à Educação Profissional.
META 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos/as, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à Educação Profissional. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
EJA integrada à Educação profissional | 0% | 25% | 2,5% | 5% | 7,5% | 10% | 12,5% | 15% | 17,5% | 20% | 22,5% | 25% |
ESTRATÉGICAS.
10.1) Manter programa nacional de Educação de Jovens e Adultos/as voltado à conclusão do Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da Educação básica;
10.2) Expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, nos períodos matutino e vespertino, nas escolas onde houver demanda e espaço, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores/as com a Educação Profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do/a trabalhador/a;
10.3) Fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos/as com a Educação Profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da Educação de Jovens e Adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de Educação a Distância;
10.4) Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos/as com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à Educação de Jovens e Adultos/as articulada à Educação Profissional;
10.5) Implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos/as integrada à Educação Profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6) Estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos/as, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses/as alunos/as;
10.7) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos/as articulada à Educação Profissional;
10.8) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores/as articulada à Educação de Jovens e Adultos/as, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
10.9) Institucionalizar programa nacional de assistência ao/à estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da Educação de Jovens e Adultos/as articulada à Educação Profissional;
10.10) Orientar a expansão da oferta de Educação de Jovens e Adultos/as articulada à Educação Profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos/as professores/as e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
10.11) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos/as trabalhadores/as, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio;
10.12) Garantir e fortalecer, na Secretaria Municipal de Educação, o setor responsável por promover a Educação de Jovens e Adultos/as;
10.13) Estabelecer programa municipal para assegurar que as escolas municipais do Ensino Fundamental, localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo ou baixa escolaridade, ofereçam programas de alfabetização e de ensino de acordo com as Diretrizes Curriculares Municipal, com no mínimo 20 (vinte) e máximo 25 (vinte e cinco) alunos/as por turma;
10.14) Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a EJA;
10.15) Realizar avaliação e divulgação dos resultados das ações realizadas pela EJA, como instrumentos para assegurar o cumprimento das metas do Plano;
10.16) Articular as políticas da EJA com as de proteção contra o desemprego e de geração de novos empregos; atualizando as novas formas de aprendizagem;
10.17) Promover eventos culturais no município que contemplem os/as alunos/as da EJA, desenvolvendo sua criatividade em sala e fora dela, expondo a sua criatividade para que sintam-se valorizados/as.
META 11
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
META 11: Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Matrícula de Educação Técnica de Nível Médio (salas) | 07 | 21 | 08 | 10 | 12 | 14 | 16 | 18 | 19 | 20 | 21 | 21 |
ESTRATÉGIAS
11.1) Fomentar a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.2) Fomentar a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de nível médio na modalidade de Educação a Distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à Educação Profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
11.3) Estimular a expansão do estágio na Educação Profissional Técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do/a aluno/a, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude, promovendo parcerias com agências de empregos locais e regionais;
11.4) Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
11.5) Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de Educação Profissional Técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.6) Expandir a oferta de financiamento estudantil à Educação Profissional Técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de Educação Superior;
11.7) Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da Educação Profissional Técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.8) Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.9) Expandir a oferta de Educação Profissional Técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11.10) Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos/as estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;
11.11) Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na Educação Profissional Técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.12) Estruturar o sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em Educação Profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores;
11.13) Ampliar a oferta de programas de formação profissional inicial e continuada, na Rede Pública Estadual, para os estudantes da Educação Básica, nas diferentes modalidades de ensino, considerando a diversidade e as características das comunidades;
11.14) Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
META 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
META 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
Vagas no Ensino Superior |
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Vagas no Ensino Superior | 223 | 334 | 234 | 245 | 256 | 267 | 278 | 289 | 301 | 313 | 325 | 334 |
ESTRATÉGIAS
12.1) Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de Educação Superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;
12.2) Ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de Educação Superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
12.3) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor/a para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior;
12.4) Fomentar a oferta de Educação Superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores/as para a Educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas, garantindo parcerias com as Instituições de Ensino Superior na perspectiva de melhorar a qualidade da Educação ofertada;
12.5) Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos/às estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de Educação Superior e beneficiários/as do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na Educação Superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na Educação Superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
12.6) Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador;
12.7) Assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
12.8) Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na Educação Superior;
12.9) Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na Educação Superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
12.10) Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de Educação Superior, na forma da legislação;
12.11) Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do país;
12.12) Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
12.13) Expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações;
12.14) Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do país, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da Educação básica;
12.15) Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
12.16) Consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à Educação Superior como forma de superar exames vestibulares isolados;
12.17) Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na Educação Superior pública;
12.18) Estimular a expansão e reestruturação das instituições de Educação Superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da Educação básica;
12.19) Reestruturar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de 02 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de ensino;
12.20) Ampliar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados/as em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação;
12.21) Fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação;
12.22) Garantir com convênio nas instituições de Educação Superior para contribuir com a oferta de cursos de extensão, visando atender a necessidade da formação continuada;
12.23) Incluir nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de docentes temas relacionados às problemáticas tratadas nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), especialmente no que se referem à abordagens relacionadas a gênero, educação sexual, ética (justiça, diálogo, respeito mútuo, solidariedade) pluralidade cultural, meio ambiente, saúde e temas locais;
12.24) Promover cursos e projetos de extensão e formação em (DI) Deficiência Intelectual, (DM) Deficiência Múltiplas, (DA) Deficiência Auditiva, (DV) Deficiência Visual e (DF) Deficiência Física para os/as profissionais do ensino, familiares e comunidade;
12.25) Incentivar, por meio de parcerias com instituições do Ensino Superior, a extensão de bolsas de ensino (de 50%) para profissionais da Educação Básica por meio de Graduações, Especializações, Mestrados e Doutorados;
12.26) Apoiar a construção de instalações físicas, com toda a estrutura exigida pela CAPES, para o funcionamento do Polo Municipal de Apoio Presencial para EAD;
12.27) Garantir a contrapartida municipal de recursos que supram e atendam o Polo em todas as suas necessidades (Equipe profissional, material de expediente, custeamento de documentação, acessória jurídica, financiamento de eventos etc.), desde que seja permitido pelo Fundeb;
12.28) Contribuir para a divulgação do Polo Municipal de Apoio Presencial para EAD, dos cursos ofertados e de todos os processos de seleção de alunos/as e de tutoria;
12.29) Estabelecer convênios com instituições de Ensino Superior, no segmento privado e público, para garantir condições viáveis de acesso da população a essa etapa de ensino;
12.30) Intensificar o investimento público no que diz respeito à interiorização da Educação Superior, no âmbito da municipalidade, de forma a ampliar o número de vagas para a população;
12.31) Estruturar novo espaço para o Polo Municipal de Apoio Presencial para a EAD de Sarandi, com melhores condições de instalações físicas, com vistas à expansão do oferecimento de novas graduações e especializações;
12.32) Garantir instalações físicas, com toda a estrutura exigida pela CAPES, para o funcionamento do Polo Municipal de Apoio Presencial para EAD de Sarandi, de forma que possibilite a ampliação de novas turmas e cursos de graduação e pós-graduação;
12.33) Criar leis que garantam a dotação orçamentária para atender as necessidades imediatas do Polo Municipal de Apoio Presencial para EAD de Sarandi.
META 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
ESTRATÉGIAS
13.1) Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão;
13.2) Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
13.3) Induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;
13.4) Promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
13.5) Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação strictosensu;
13.6) Substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação;
13.7) Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
13.8) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional;
13.9) Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação superior;
13.10) Ampliar a proporção de mestres e doutores no quadro de profissionais do município, garantindo incentivos financeiros e de carreira;
13.11) Garantir a liberação de uma carga horária semanal, dos profissionais da educação, regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado.
META 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação strictosensu.
META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós graduação stricto sensu. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
Mestrado e Doutorado |
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Profissionais com Mestrado e Doutorado | 01 | 11 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 |
ESTRATÉGIAS
14.1) Expandir o financiamento da pós-graduação strictosensu por meio das agências oficiais de fomento;
14.2) Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa;
14.3) Expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação strictosensu;
14.4) Expandir a oferta de cursos de pós-graduação strictosensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
14.5) Implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado;
14.6) Ampliar a oferta de programas de pós-graduação strictosensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
14.7) Manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
14.8) Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação strictosensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;
14.9) Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa;
14.10) Promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão;
14.11) Ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica;
14.12) Ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;
14.13) Aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs;
14.14) Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região;
14.15) Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes;
14.16) Estimular a pesquisa científica e tecnológica e promover a formação de recursos humanos, que valorize a diversidade regional e a biodiversidade paranaense, bem como a gestão de recursos hídricos, eólicos e solar, para garantir a sustentabilidade, a geração de emprego, renda e melhoria da qualidade de vida nas regiões do Estado do Paraná.
META 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência do PME, política nacional de formação dos/as profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
Ensino Superior |
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Profissionais com Ensino Superior | 92,81% | 100% | 93% | 94% | 95% | 96% | 97% | 98% | 99% | 100% | 100% | 100% |
ESTRATÉGIAS
15.1) Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação, incluindo conhecimentos sobre fundamentos psicológicos, filosóficos, éticos e estéticos, políticos, sociais, históricos, didáticos e metodológicos, e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
15.2) Consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica;
15.3) Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.4) Consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.5) Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;
15.6) Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PNE;
15.7) Garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares;
15.8) Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
15.9) Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
15.10) Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.11) Implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;
15.12) Instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem;
15.13) Desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes;
15.13) Incidir esforços para garantir formação de professores, com vistas a cumprir em prazo previsto pelo P.N.E e para que todos tenham Ensino Superior;
15.14) Investir na ampliação do acesso à Educação Superior em cursos de graduação e pós-graduação aos docentes da Educação Fundamental 1ª etapa, especialmente os docentes da Educação Infantil, estabelecendo incentivos nos salários;
15.15) Articular a estrutura curricular dos cursos de licenciatura com a base nacional comum dos currículos da Educação Básica, atendendo a diversidade de gênero e étnico-racial das comunidades do campo, quilombolas, indígenas, ciganas, idosa e da Educação Especial Inclusiva;
15.16) Fortalecer, em regime de colaboração entre a União, Estado, Municípios e IES a formação inicial dos/as profissionais de instituições de Educação Básica, em todas as modalidades de ensino, promovendo a educação das relações étnico-raciais, o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana, indígena e cigana, a educação das relações de gênero e diversidade sexual, dos direitos humanos e a educação do campo.
META 16
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
META 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos/as professores/as da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos/as os/as profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação. | ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR | |||||||||
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
Profissionais com Pós Graduação | 41,58% | 50% | 42% | 43% | 44% | 45% | 46% | 47% | 48% | 49% | 50% | 50% |
ESTRATÉGIAS.
16.1) Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
16.2) Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.3) Ampliar e consolidar portal eletrônico, disponível no site da Secretaria Municipal de Educação de Sarandi, para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.4) Ofertar, por meio de parcerias, bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica;
16.5) Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público;
16.6) Contribuir na organização de formação continuada para a Rede Pública onde possa haver contrapartida do Polo, para promover a valorização do Ensino a Distância no Município e para socializar o conhecimento científico a diferentes públicos;
16.7) Garantir a efetivação de políticas públicas para a formação continuada permanente dos/as profissionais da educação na prevenção e enfrentamento do preconceito, discriminação e todas as formas de violências no âmbito escolar; a defesa, afirmação e promoção dos direitos humanos, de forma a promover uma educação de qualidade em todas as etapas e modalidades da Educação Básica a todos/as, inclusive aos povos indígenas, do campo, Romani (ciganos), comunidades tradicionais e remanescentes de quilombos, populações em situação de itinerância, negra e LGBT.
META 17
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
META 17: Valorizar os/as profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos/as demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
| ONDE ESTOU | META MUNICIPAL | ONDE PODEMOS CHEGAR |
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Média Salarial 20 horas |
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| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 |
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Média Salarial 20 horas | 1045,58 | 2495,97 | 1287,31 | 1529,04 | 1770,77 | 2012,50 | 2254,23 | 2495,97 |
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ESTRATÉGIAS
17.1) Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
17.2) Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
17.3) Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.4) Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional;
17.5) Readequar o Plano de Carreira e Salários, incluindo todos/as os/as profissionais do ensino, após a aprovação do Plano Municipal de Educação;
17.6) Garantir a hora-atividade de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para todos/as os/as profissionais do ensino, de maneira que ela se efetive na prática, de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, visando a melhoria da qualidade do ensino, a partir da aprovação do Plano;
17.7) Manter e ampliar o Programa de Formação Continuada para todos/as os/as profissionais da Educação, contemplando os conteúdos das áreas do conhecimento, de Alfabetização, Educação Infantil, da Educação Especial, da Educação de Jovens, Adultos e Idosos e diversidade: gênero, étnico-racial, cultural, religiosa a partir da aprovação do Plano, sendo realizado em horário de trabalho (hora-atividade);
17.8) Ampliar a disponibilização de insumos (computadores com acesso à internet, recursos audiovisuais entre outros) para a Secretaria Municipal de Educação e as unidades de ensino, de acordo com a realidade de cada instituição, priorizando as mais necessitadas destes insumos, no prazo de 02 (dois) anos;
17.9) A elevação dar-se-á após o cumprimento do estágio probatório, com apresentação dos respectivos cursos de especializações lato sensu ou stricto sensu, podendo ter até mais 02 (duas) especializações lato sensu na área da Educação com elevação a cada 02 (dois) anos;
17.10) Garantir o piso mínimo para todos/as os/as profissionais e o índice de 05% (cinco por cento) na elevação horizontal e 10% (dez por cento) na vertical, a partir da aprovação do Plano;
17.11) Possibilitar que os/as docentes da rede que ainda não possuem graduação, ingressem no Ensino Superior, por meio de descontos bolsa-auxílio, advindos de parcerias de instituições superiores, a partir da aprovação do Plano;
17.12) Garantir, no calendário escolar, datas para avaliações internas periódicas acerca da efetivação da Proposta Curricular, do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno, no cotidiano escolar, anualmente a partir da aprovação do Plano;
17.13) Garantir as diárias aos/às motoristas ao realizarem serviços com alunos/as e profissionais (da Rede Municipal de Ensino) em viagens para custear alimentação e pouso quando necessário;
17.14) Organizar e oferecer cursos de formação continuada para os profissionais que trabalham na cozinha para que estes possam preparar a merenda de forma mais saudável e atendendo as exigências do CAE, priorizando a qualidade no preparo das refeições;
17.15) Garantir a liberação, conforme critérios estabelecidos no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério, de até 04 (quatro) horas semanais remuneradas para os/as profissionais da Educação (contemplados/as no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério) para a realização de curso StrictoSensu, na condição de aluno/a-regular, sendo para o/a professor/a na hora-atividade. O/A profissional beneficiado/a deverá assumir o compromisso de permanecer no município pelo período equivalente de 02 (dois) anos, desenvolvendo projetos ligados à sua área de estudos;
17.16) Garantir que os/as ocupantes do cargo de supervisor/a educacional/coordenador/a pedagógico/a e orientador/a educacional, que integram a Rede Municipal de Educação de Sarandi, tenham alteração na denominação para professor/a pedagogo/a nos próximos concursos;
17.17) Promover o avanço das políticas de valorização dos profissionais do magistério, e equiparar o seu rendimento médio ao rendimento médio do quadro dos demais profissionais do poder executivo do funcionalismo municipal, com escolaridade equivalente.
META 18
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS
18.1) Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2) Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3) Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação strictosensu;
18.4) Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.5) Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.6) Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira.
META 19
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
ESTRATÉGIAS
19.1) Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.2) Constituir Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME;
19.3) Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
19.4) Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.5) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.6) Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.7) Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
19.8) Garantir a eleição democrática de diretores/as por um período de 03 (três) anos podendo ser reeleito/a por mais uma vez. Requisitos para concorrer à eleição de Direção Escolar:
A) Atender os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
B) Ter concluído graduação em Pedagogia e/ou Pós Graduação em Gestão Escolar;
C) Tempo de efetividade na carreira do magistério na rede municipal concluído o estágio probatório com no mínimo 03 (três) anos de experiência.
D) A adoção de mecanismos que garantam precisão, segurança e confiabilidade nos procedimentos de registro relativos à vida escolar, nos aspectos pedagógicos, administrativos e contábeis de forma a permitir a eficácia da participação da comunidade escolar; Apresentação do Plano de trabalho para os 03 (três) anos.
19.9) Manter e ampliar a disponibilidade de recursos humanos e financeiros necessários para oportunizar o intercâmbio na participação dos professores e educadores (escolas e CMEI) em simpósios, seminários, conferências, ciclos de estudos, encontros temáticos, congressos e oficinas, compatíveis com a atuação profissional, efetivando maior aproximação entre a rede municipal de ensino e a comunidade universitária, em até 06 (seis) meses;
19.10) Garantir o cumprimento da Lei 11.738/2008, que estabelece o Piso Nacional de Salários para o ingresso dos profissionais do ensino;
19.11) Garantir as instituições de ensino municipais com os professores necessários, durante o período letivo, por meio do aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, de forma a prever e antecipar as necessidades de reposição de aposentadoria e licenças-prêmio;
19.12) Assegurar que os coordenadores pedagógicos (vaga real) sejam concursados;
19.13) Proporcionar a Formação Continuada Específica, dentro dos nortes teóricos adotados pelo município, aos profissionais que forem atuar nos espaços de apoio pedagógico e nos laboratórios de informática, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;
19.14) Oferecer, em convênio com instituições de Educação Superior, cursos em gestão escolar para a Equipe da Secretaria de Educação, diretores, e coordenadores pedagógicos, membros dos Conselhos Escolares, Associação de Pais, Mestres e Funcionários, Associação de Pais Professores e Funcionários e Conselhos Municipais vinculados à Educação municipal;
19.15) Informatizar, em 05 (cinco) anos, as Instituições de Ensino municipais, integrando-as em rede à Secretaria Municipal de Educação assegurando os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e dar condições do uso dos mesmos;
19.16) Garantir à Secretaria Municipal de Educação e às instituições de ensino, modernos equipamentos de informática e desenvolver programa de formação dos recursos humanos;
19.17) Estabelecer parceria com outras esferas de governo na execução dos programas suplementares e demais programas, como avaliação externa do rendimento escolar na Educação Básica e de formação continuada para os profissionais do ensino, compartilhando planejamento, execução e avaliação, bem como recursos técnicos e financeiros;
19.18) Alterar a Lei n. 248/2010 de Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos/as Profissionais do Magistério do Município de Sarandi, visando que haja a cada 200 (duzentos/as) alunos/as, 01 (um/a) professor/a pedagogo/a concursado/a com carga horária de 40 (quarenta) horas ou 2 (dois/duas) com carga horária de 20 (vinte) horas;
19.19) Reestruturar a Lei da implantação do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, valorizar e promover professores com elevação aos que possuem mais de uma graduação (na área da Educação) ou duas/ três pós-graduação. Com título de mestrado e doutorado.
META 20
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
ESTRATÉGIAS
20.1) Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
20.2) Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;
20.3) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
20.4) Desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades;
20.5) No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
20.6) Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
20.7) O CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;
20.8) Regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste;
20.9) Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;
20.10) Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei;
20.11) Promover o processo de inclusão escolar responsável de forma gradativa mediante ações do poder público municipal e entre parcerias com os governos estadual e federal, bem como as instituições privadas e não governamentais;
20.12) Garantir infraestrutura e recursos materiais e físicos e todo apoio necessário para inclusão;
20.13) Assegurar a qualificação dos componentes que fazem parte do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de forma a garantir o acompanhamento, transparência e prestação de contas da aplicação dos recursos de acordo com os objetivos do fundo trimestralmente;
20.14) Aplicar o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita dos impostos do Município em despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, garantindo a referida vinculação na lei orçamentária anual, a ser aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo;
20.15) Adequar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, com base em levantamento das principais necessidades da rede escolar realizado nas instituições de ensino municipais, com acompanhamento de todos os entes envolvidos na Educação, (representantes do Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA, Conselho Municipal de Educação e Instituições Filantrópicas);
20.16) Garantir e fazer cumprir nos Planos Plurianuais vigentes no decênio do Plano Municipal de Educação, o suporte financeiro necessário e indispensável aplicação deste recurso a curto, médio e longo prazo a fim de que aconteça a concretização de objetivos e metas estabelecidas;
20.17) Continuar a manter os recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB – em contas específicas 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento); podendo os 60% (sessenta por cento) ser acrescido de acordo com a disponibilidade dos recursos, uma vez que 60% (sessenta por cento) é o mínimo exigido em lei específica;
20.18) Qualificar o funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, de forma a garantir o acompanhamento da aplicação dos recursos de acordo com os objetivos do fundo;
20.19) Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, porém com profissionais capacitados/as para tal;
20.20) Garantir a transparência na aplicação dos recursos da Educação de tal forma que o Conselho Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, bem como toda a comunidade, possam acessar os dados e fiscalizar a aplicação dos recursos;
20.21) Garantir vistoria no transporte escolar todos os anos;
20.22) Oportunizar que membros da Comunidade Escolar participem da discussão nacional sobre a instituição de novas fontes de financiamento para Educação Básica;
20.23) Realizar projetos visando ampliar os recursos do Município para o setor educacional por meio de legislação que estabeleça incentivos fiscais;
20.24) Desenvolver programas municipais de incremento à arrecadação, combate à renúncia fiscal e à sonegação, visando à ampliação indireta dos recursos financeiros para a Educação;
20.25) Promover o processo de inclusão escolar responsável de forma gradativa mediante ações do poder público municipal e entre parcerias com os governos estadual e federal, bem como instituições privadas e não governamentais, garantindo infraestrutura, recursos materiais e físicos e todo apoio necessário para inclusão;
20.26) Assegurar e garantir aos/às educandos/as, incluindo a EJA, o transporte escolar, adequando os veículos para o transporte dos/as alunos/as com Necessidades Educacionais Especiais das redes municipal e estadual e das instituições filantrópicas, num prazo de até 05 (cinco) anos;
20.27) Prever no Plano de Ação Anual da SMED as ações de reforma e ampliação das instituições de ensino de acordo com as necessidades dos/as alunos/as;
20.28) Revisar, de forma imediata, a Lei de Fundo Rotativo, alterando o valor per capita, considerando as demandas e realizar reajuste anual de acordo com a arrecadação do município.