Lei Ordinária nº 2.535, de 22 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2535

2019

22 de Novembro de 2019

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SARANDI - DO QUADRIÊNIO 2018 Á 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.599, de 04 de agosto de 2020
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Dispõe sobre a alteração dos Anexos do PPA – Plano Plurianual do Município de Sarandi do quadriênio 2018 a 2021, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Anexos do Plano Plurianual – PPA do quadriênio 2018 a 2021, constantes do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 2332, de 26 junho 2017, da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi (Poder Executivo; Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV; e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo Municipal, integrantes desta Lei, a seguir identificados:
        I – 
        Anexo I – Estimativa da Receita;
          II – 
          Anexo II – Demonstrativo dos Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo;
            III – 
            Anexo III – Resumo das Ações por Função/Subfunção;
              IV – 
              Anexo IV – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção;
                V – 
                Anexo V – Classificação dos Programas por Macroobjetivos;
                  VI – 
                  Anexo VI – Resumo dos Programas por Macroobjetivos;
                    VII – 
                    Anexo VII – Demonstrativo da despesa por Programa de Governo;
                      VIII – 
                      Anexo VIII – Demonstrativo da Despesa por Órgão de Governo;
                        IX – 
                        Anexo IX – Demonstrativo da Receita e Despesa por Fonte Financiadora.
                          Art. 2º. 
                          As alterações dos Anexos descritos no artigo 1º, desta Lei, decorrem da adequação e compatibilidade com a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, ficando alterados os Anexos constantes da Lei Municipal nº 2495, de 12 julho 2019.
                            Art. 3º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                     PAÇO MUNICIPAL, 22 de novembro de 2019.


                                                    WALTER VOLPATO 
                                                    Prefeito Municipal 


                                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 25/11/2019, Segunda-Feira, sob o nº 1.892,  página 01.
                                  ANEXOS DA LEI Nº 2535/2019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.