Lei Ordinária nº 2.535, de 22 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.332, de 26 de junho de 2017
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.599, de 04 de agosto de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 2.599, de 04 de agosto de 2020
Art. 1º.
Ficam alterados os Anexos do Plano Plurianual – PPA do quadriênio 2018 a 2021, constantes do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 2332, de 26 junho 2017, da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi (Poder Executivo; Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV; e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo Municipal, integrantes desta Lei, a seguir identificados:
I –
Anexo I – Estimativa da Receita;
II –
Anexo II – Demonstrativo dos Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo;
III –
Anexo III – Resumo das Ações por Função/Subfunção;
IV –
Anexo IV – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção;
V –
Anexo V – Classificação dos Programas por Macroobjetivos;
VI –
Anexo VI – Resumo dos Programas por Macroobjetivos;
VII –
Anexo VII – Demonstrativo da despesa por Programa de Governo;
VIII –
Anexo VIII – Demonstrativo da Despesa por Órgão de Governo;
IX –
Anexo IX – Demonstrativo da Receita e Despesa por Fonte Financiadora.
Art. 2º.
As alterações dos Anexos descritos no artigo 1º, desta Lei, decorrem da adequação e compatibilidade com a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, ficando alterados os Anexos constantes da Lei Municipal nº 2495, de 12 julho 2019.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.