Resolução nº 7, de 17 de dezembro de 2019
“Art. 250-A Em regra, os pagamentos das despesas da Câmara Municipal deverão ser realizados entre o Presidente e o 1º Secretário. Havendo impossibilidade de comparecimento deste, o mesmo deverá apresentar justificativa por escrito, quanto a sua ausência, razão pela qual será substituído pelo Tesoureiro. Assim, os Pagamentos poderão ser realizados pelo Presidente e o Tesoureiro.
§ 1º Considera-se pagamento: assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento, bem como transferências eletrônicas, emissão de TED, DOC, boletos e outras formas de pagamentos por meio eletrônico.
§ 2º Exceto no caso de pagamentos em Regime de Adiantamento fica autorizado a figura do Gestor de Pronto Pagamento (GPP) realizar pagamentos, apenas na modalidade Regime de Adiantamento.
§ 3º Será nomeado servidor efetivo para Gestão de Pronto Pagamento através de Portaria, a qual designará todas as responsabilidades.” (AC)