Resolução nº 7, de 17 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2019

17 de Dezembro de 2019

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI.

a A
Plenário da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução de Autoria da Mesa Diretora:

    Altera a Resolução Nº 002, de 04 de dezembro de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi.

      Art. 1º. 
      A Resolução Nº 002, de 04 de dezembro de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi passa a vigorar acrescidos do Art. 250-A e §§ 1º, 2º e 3ºconforme segue:

      “Art. 250-A Em regra, os pagamentos das despesas da Câmara Municipal deverão ser realizados entre o Presidente e o 1º Secretário. Havendo impossibilidade de comparecimento deste, o mesmo deverá apresentar justificativa por escrito, quanto a sua ausência, razão pela qual será substituído pelo Tesoureiro. Assim, os Pagamentos poderão ser realizados pelo Presidente e o Tesoureiro.

      § 1º Considera-se pagamento: assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento, bem como transferências eletrônicas, emissão de TED, DOC, boletos e outras formas de pagamentos por meio eletrônico.

      § 2º Exceto no caso de pagamentos em Regime de Adiantamento fica autorizado a figura do Gestor de Pronto Pagamento (GPP) realizar pagamentos, apenas na modalidade Regime de Adiantamento.

      § 3º Será nomeado servidor efetivo para Gestão de Pronto Pagamento através de Portaria, a qual designará todas as responsabilidades.” (AC)

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                                    PLENÁRIO ADÉRCIO MARQUES DA SILVA, 17 de dezembro de 2019.

           

                                    Eunildo Zanchim "Nildão",
                                              Presidente



            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial dos Municípios do Paraná, em 07/01/2020,  Terça-Feira, sob o nº 1.921, páginas 02 e 03.