Lei Ordinária nº 2.562, de 24 de janeiro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.563, de 20 de fevereiro de 2020
Parágrafo único
O piso ora fixado, alcança, além dos servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessários.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retrativo a 01 de janeiro de 2020.