Lei Ordinária nº 2.562, de 24 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2562

2020

24 de Janeiro de 2020

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR PISO MÍNIMO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (VALOR DE R$. 1.076,40).

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.563, de 20 de fevereiro de 2020
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
 
 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi e dá outras providências.

      Art. 1º. 
      O piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi é fixado em R$. 1.076,40 (um mil, setenta e seis reais e quarenta centavos), para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2020.
        Parágrafo único  
        O piso ora fixado, alcança, além dos servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessários.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retrativo a 01 de janeiro de 2020.

                                    PAÇO MUNICIPAL, 24 de janeiro de 2020.


                                    WALTER VOLPATO 
                                    Prefeito Municipal 

                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 27/01/2020, Segunda-Feira, sob o nº 1.935,  página 02.