Lei Ordinária nº 2.563, de 20 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2563

2020

20 de Fevereiro de 2020

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR PISO MINIMO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
 
    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      O piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi é fixado em R$. 1.082,62 (um mil, oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), para vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2020.
        Parágrafo único  
        O piso ora fixado, alcança, além dos servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessários.
            Art. 3º. 
            Fica revogada a Lei nº 2562, de 24 de janeiro de 2020. 
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retrativo a partir de  01 de fevereiro de 2020.


                                       PAÇO MUNICIPAL, 20 de fevereiro de 2020.


                                      WALTER VOLPATO 
                                      Prefeito Municipal 

                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 21/02/2020, Sexta-Feira, sob o nº 1.954,  página 01.