Lei Ordinária nº 2.563, de 20 de fevereiro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.672, de 21 de janeiro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.562, de 24 de janeiro de 2020
Parágrafo único
O piso ora fixado, alcança, além dos servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessários.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei nº 2562, de 24 de janeiro de 2020.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retrativo a partir de 01 de fevereiro de 2020.