Decreto Legislativo nº 1, de 18 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2020

18 de Fevereiro de 2020

qual Dispõe sobre Aceitação do "VETO N° 001/2019", aposto PARCIAL ao Projeto Lei Complementar nº 492/2019, de Autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que Altera dispositivo da Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânia do Município, Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final - CLJRF: 
 

    Dispõe sobre a Aceitação do "VETO N° 001/2019", aposto PARCIAL ao Projeto Lei Complementar nº 492/2019, de Autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que Altera dispositivo da Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007.

      Art. 1º. 
      Fica, por força deste Decreto Legislativo, de conformidade com o que dispõe o Art. 75, do Regimento Interno desta Casa de Leis, Aceito o “VETO PARCIAL N° 001/2019”, aposto ao inciso II do Anexo I do Projeto Lei Complementar nº 492/2019, de Autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que Altera dispositivo da Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007, alteração feita pela Emenda Modificativa nº 013 de 21 de novembro de 2019.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

          Plenario Adercio Marques da Silva 18 dias do mês de Fevereiro do ano de 2020.
           
           


                                      Eunildo Zanchim "Nildão",                                                               

                                                Presidente                                                                                    
           
           
           
           
           
           
           


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial dos Municípios do Paraná, em 20/02/2020, Quinta-Feira, sob o nº 1.953, página 01.