Decreto Legislativo nº 1, de 18 de fevereiro de 2020
Aceito o Veto a
Lei Complementar nº 378, de 21 de fevereiro de 2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e o Senhor Presidente, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas, em especial pelo Art. 18, Incisos IV e V, da Lei Orgânia do Município, Promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO, de Autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final - CLJRF:
Art. 1º.
Fica, por força deste Decreto Legislativo, de conformidade com o que dispõe o Art. 75, do Regimento Interno desta Casa de Leis, Aceito o “VETO PARCIAL N° 001/2019”, aposto ao inciso II do Anexo I do Projeto Lei Complementar nº 492/2019, de Autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que Altera dispositivo da Lei Complementar nº 159, de 24 de novembro de 2007, alteração feita pela Emenda Modificativa nº 013 de 21 de novembro de 2019.