Lei Complementar nº 382, de 13 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

382

2020

13 de Maio de 2020

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal: 
 

    Altera a Lei Complementar Municipal nº 376, de 19 de dezembro de 2019 na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      O Art. 1º e seu § 4º da Lei Complementar Municipal nº 376, de 19 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

       

        Art. 1º.   Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o procedimento simplificado para o licenciamento de construções no Município, o qual permitirá a concessão de Alvarás de Licença e Funcionamento apenas às edificações de prestação de serviços, com área territorial acima de 950,00 m² (novecentos e cinquenta metros quadrados), que não esteja enquadrado como Eixo de Comércio e Serviço.
        § 4º   Qualquer Alvará de Licença e Funcionamento, só será possível mediante justificativa técnica da Secretaria Municipal de Urbanismo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


                                PAÇO MUNICIPAL, 13 de maio de 2020.


                                WALTER VOLPATO 
                                Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 15/05/2020, Sexta-Feira, sob o nº 2.010, páginas 02 e 03.