Lei Ordinária nº 1.042, de 27 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1042

2003

27 de Fevereiro de 2003

Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.041/2002, e da outras providencias.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal: 
 
    Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1041/2002, e da outras providencias.
      Art. 1º. 
      Ao artigo 4°, da Lei Municipal n° 1041/2002, que institui no Municipio a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - CIP, acrescentar-se-á parágrafo 5°, com o seguinte teor:

       

      " Art. 4° - ...... ........................... ................... .

            § 5° - Para fins de atendimento ao principio da capacidade econômica do contribuinte, fica estabelecido o teto maximo de R$. 36,62 (trinta e seis reais e sessenta e dois centavos}, como base de calculo da CIP, relativa aos im6veis edificados ligados diretamente a rede de energia eletrica".

       

        Art. 2º. 
        Ficam revogados do Anexo Tabela I, inciso II, da Lei  1041/2002, os quadros referentes a Classe Rural e a Classe Consumo Próprio, permanecendo inalterados os demais quadros e classes de consume mensais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                                  PAÇO MUNICIPAL, 27 de fevereiro de 2003.


                                 APARECIDO FARIAS SPADA
                                  Prefeito Municipal 


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo",  em 28/02/2003, Sexta-Feira, sob o nº 3.795,  página.