Lei Ordinária nº 1.041, de 29 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1041

Ano

2002

Data

29/12/2002

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui no Município de Sarandi, Estado do Paraná, a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Indexação

Lei nº 1041/2002
Constituição Federal – Art. 149-A
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP)
Fato gerador tributário
Sujeito passivo e solidário
Base de cálculo variável
Alíquotas diferenciadas
Correção monetária – IGPM/FGV
Inscrição em dívida ativa
Título executivo tributário
Imóveis edificados e não edificados
Consumo de energia elétrica (Kw/h)
Faixas de consumo mensal
Classe de consumidores (residencial, comercial, industrial, rural, poder público, consumo próprio)
Carnê de IPTU
Fatura de energia elétrica
Fundo Municipal de Iluminação Pública
Convênio com concessionária (COPEL)
Secretaria Municipal de Fazenda
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL)

Observação

Assuntos

  • Matéria Tributária
  • Orçamento e Finanças


 

Anexos Norma Jurídica