Lei Ordinária nº 2.151, de 18 de maio de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.543, de 29 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, reconhecida e declarada de utilidade pública, pelos relevantes serviços prestados em prol do fortalecimentos das Micro e Pequenas Empresas da Região Metropolitana, a ASSOCIAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGA – AMPEC METROPOLITANA, inscrita no CNPJ. N.º 17.602.725/0001-52, entidade sem fins lucrativos, fundada em 13 de dezembro de 2007, com sede à Rua Tiradentes, 1.972, Sala 01, Jardim Independência, nesta Cidade e Comarca de Sarandi – PR.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.