Lei Ordinária nº 2.543, de 29 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2543

2019

29 de Novembro de 2019

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A AMPEC-SARANDI, ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE SARANDI E REGIÃO.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim:
 

    Concede Título de Utilidade Pública a AMPEC – Sarandi, Associação das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais de Sarandi e Região.

      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à AMPEC  Sarandi  Associação das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais de Sarandi e Região, pelos relevantes serviços prestados em prol do fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas da Região Metropolitana, tais como: organizar e promover eventos, conferências, palestras, cursos e treinamentos sobre assuntos do interesse dos associados, entre outras finalidades expostas em seu estatuto. Inscrita no CNPJ N° 17.602.725/0001-52, entidade sem fins econômicos, fundada em 13 de dezembro de 2007, com sede à Avenida Antônio Volpato, 4200, no Jardim Europa, nesta Cidade e Comarca de Sarandi – PR.
        Art. 2º. 
        A AMPEC – SarandiAssociação das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais de Sarandi e Região deverá observar o disposto no Art. 7º da Lei Nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
          Art. 3º. 
          Fica revogada em todo seu teor a Lei nº 2.151, de 18 de maio de 2015.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                     PAÇO MUNICIPAL, 29 de novembro de 2019.


                                    WALTER VOLPATO 
                                    Prefeito Municipal 


                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 02/12/2019, Segunda-Feira, sob o nº 1.897,  página 03.