Ato da Presidência nº 9, de 03 de julho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ato da Presidência

Número

9

Ano

2020

Data

03/07/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

06/07/2020

Veículo de Publicação

DIARIO - AMP

Data Fim Vigência

24/07/2020

Pg. Início

2

Pg. Fim

3

Ementa

Dispõe sobre medidas internas a serem observadas por todos, em virtude do COVID-19 "Coronavírus", e dá outras providências.

Indexação

Ato da Presidência nº 009/2020
Câmara Municipal de Sarandi
Regimento Interno art. 38, incisos II, XIII, XXXI
COVID-19 – medidas internas
horário de expediente 12h às 18h
registro de ponto – 11h50
grupo de risco – teletrabalho
Divisão de Gestão de Pessoas (DGP)
comorbidades associadas à COVID-19
Lei nº 2.468/2019, art. 7º
Lei nº 2.469/2019, art. 3º
revezamento de servidores comissionados
grupo A – dias pares
grupo B – dias ímpares
afastamento administrativo 14 dias
teletrabalho – afastamento por COVID-19
aglomeração – distanciamento 2m
atendimentos externos agendados
controle de entrada – limite 6 pessoas
sessões plenárias – transmissão online
eventos no plenário – limite 15 pessoas
vedação de consumo de alimentos e bebidas
atendimentos administrativos restritos
uso obrigatório de máscara
vistoria de temperatura
sanções disciplinares
notificação escrita
multa 200 UFS / 400 UFS
desconto em folha de pagamento
Controle Interno – fiscalização
distanciamento mínimo 2m
ANVISA – protocolos de higienização
revogação dos Atos da Presidência nº 001/2020 e nº 007/2020
vigência julho/2020

Observação

Assuntos

  • Câmara
  • Normas Internas

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato da Presidência nº 14, de 24 de julho de 2020

 

Anexos Norma Jurídica